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Canal de Denúncias

1 - Canal de denúnciasCanal de Denúncias

A Câmara Municipal de Ponta Delgada disponibiliza canal de denúncias internas e externas, assegurando o tratamento dos dados pessoais que sejam fornecidos, a confidencialidade e conservação de denúncias e a proteção do denunciante contra retaliações.

2 - O que se denuncia

As denúncias em causa são as que respeitam, de entre outras, às infrações relativas a regras de contratação pública, segurança dos transportes, proteção do ambiente, segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde e bem-estar animal, saúde pública, defesa do consumidor, proteção da privacidade e dos dados pessoais e relativas à segurança da rede e dos sistemas de informação e as regras de concorrência e respeitantes a auxílios estatais (conforme previsto no artigo 2.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro).

3 - Quem denuncia

O canal interno recebe as denúncias relativas às matérias constantes do ponto 2, provenientes de pessoas com vínculo orgânico, laboral ou contratual com o município, nomeadamente trabalhadores, prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, pessoas em regime de voluntariado ou de regime de estágio, remunerados ou não, e membros dos órgãos municipais, reservando-se o canal externo para as demais pessoas que pretendam denunciar infrações respeitantes às matérias referidas no ponto 2 cujo conhecimento seja da competência da autarquia.

4 - Como se denuncia

As denúncias podem ser efetuadas:

    • Por plataforma Web (Clique para aceder), sendo que ao aceder à mesma o denunciante seguirá a via da denúncia pelo canal interno ou externo, conforme o explanado nos pontos 2 e 3;
   • Por correio, mediante envelope fechado com indicação de "não abrir" no rosto, endereçado à Responsável pelo Cumprimento Normativo do RGPC e pelo canal de denúncias do Município de Ponta Delgada, Praça do Município, 9504-523 Ponta Delgada;
   • Presencialmente, mediante agendamento de audiência com a responsável referida no ponto antecedente, a solicitar para o endereço eletrónico agendamento-denuncia@mpdelgada.pt ou por via telefónica para o número (+351) 296304445.


Para que seja possível efetuar uma análise apropriada da denúncia, é essencial  que a mesma seja apresentada com detalhe e de forma objetiva, com descrição dos factos, datas ou períodos de tempo abrangidos, locais em que ocorreram, as pessoas e/ou entidades envolvidas, e outros elementos descritivos e indicação de meios de prova disponíveis e relevantes.

5 - Sequência da denúncia

Na sequência de denúncia o serviço competente pela gestão das denúncias procede conforme consta dos artigos 11.º e 15.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, conforme se trate de denúncia interna ou externa.

6 - Proteção do denunciante

O denunciante que, de boa-fé, e tendo fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia ou da divulgação pública, verdadeiras, é protegido por lei, sendo protegido nos mesmos termos que aquele o denunciante anónimo que seja posteriormente identificado, desde  que satisfaça aquelas condições. Do mesmo modo, a lei garante a proteção a quem auxilie o denunciante no procedimento de denúncia, quem esteja ligado àquele por relação de trabalho ou familiar e possa ser alvo de retaliação num contexto profissional e bem assim as pessoas coletivas ou entidades equiparadas que sejam detidas ou controladas pelo denunciante, para as quais ele trabalhe ou com as quais esteja de alguma forma ligado num contexto profissional.

Entre as medidas de proteção previstas na lei consta a da proibição de retaliação, designadamente contra ameaças ou atos suscetíveis de causarem dano patrimonial e não patrimonial, e medidas tendentes a assegurarem a estabilidade e integridade do seu vínculo laboral, além de proteção jurídica, garantia de tutela jurisdicional efetiva e do benefício de proteção dispensado às testemunhas em processo penal, sendo que a apresentação de denúncia em conformidade com a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro não constitui por si fundamento de responsabilidade disciplinar, civil, contraordenacional ou criminal do denunciante (conforme artigos 21.º, 22.º, 23.º e 24.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro).

A identidade do denunciante, bem como as informações que, direta ou indiretamente, permitam deduzir a sua identidade, têm natureza confidencial e são de acesso restrito às pessoas responsáveis por receber ou dar seguimento a denúncias. Esta obrigação de confidencialidade estende-se, de igual modo, a quem tiver recebido informações sobre denúncias, ainda que não responsável ou incompetente para a sua receção e tratamento. Neste contexto, a identidade do denunciante só é divulgada em decorrência de obrigação legal ou de decisão judicial. Os dados pessoais manifestamente irrelevantes para o tratamento da denúncia não serão conservados.