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Subvenções Públicas e Benefícios Fiscais
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Benefícios Fiscais
Para efeitos do disposto no artigo 79º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, publica-se as isenções fiscais reconhecidas pela Câmara Municipal.
Conteúdo atualizado em25 de fevereiro de 2026às 21:15