Garantias
1. Garantias do processo
É garantida a tramitação célere dos procedimentos instaurados na sequência da denúncia ou participação de assédio no trabalho.
A conservação da informação é assegurada pelo período de 5 anos e, independentemente desse prazo, durante a pendência dos processos judiciais ou administrativos referentes à denúncia.
O acesso ao Canal de Denúncias de Assédio é apenas efetuado pela Técnica Superior, Kelly Monte de Ferreira, responsável designada por Despacho do Presidente, Despacho 52/P/2023, de 9 de outubro.
2. Garantias do denunciante
O denunciante e as testemunhas por si indicadas não podem ser sancionadas disciplinarmente, salvo se atuem com dolo, com base em declarações ou factos constantes do processo, judicial ou contraordenacional, desencadeado por assédio, até à decisão final, transitada em julgado, sem prejuízo do exercício do direito do contraditório.
