-
Início
-
Participar
-
Canal de Denúncias de Assédio Laboral
- Sequência de denúncia
Sequência de denúncia
1. Quem receciona a denúncia?
A denúncia é rececionada pela responsável designada por Despacho do Presidente, Despacho 52/P/2023, de 9 de outubro, que procederá às devidas diligências.
2. Quem analisa e inquere a denúncia?
O processo de averiguação e resolução deve ser conduzido pelo Gabinete Jurídico desta edilidade, com conhecimentos especializados na prática da prevenção e resolução de assédio laboral.
3. Como?
O processo de averiguação e resolução garante a igualdade e a transparência de todos os procedimentos a todas as pessoas envolvidas (denunciante, denunciado/a e testemunhas).
4. Confidencialidade
O processo de averiguação e resolução garante o anonimato de todas as pessoas envolvidas (denunciante, denunciado/a e testemunhas).
Conteúdo atualizado em25 de fevereiro de 2026às 20:12