-
Início
-
Serviços
-
Educação, Juventude e Desporto
-
Juventude
- Conselho Municipal de Juventude
Conselho Municipal de Juventude
![]()
O Conselho Municipal de Juventude de Ponta Delgada é o órgão consultivo do Município em matéria de política de juventude, tendo por missão promover o diálogo com os jovens residentes no concelho e criar espaço de reflexão sobre os seus problemas, necessidades e expectativas. O seu trabalho visa apoiar a Câmara Municipal na elaboração de um programa de atividades que afirme Ponta Delgada como capital de juventude.
No âmbito dos seus fins, o Conselho colabora na definição e execução das políticas municipais de juventude, assegurando a sua articulação com domínios como a educação, a ciência e tecnologia, a cultura, o emprego, a habitação, o empreendedorismo, o ambiente, a saúde e o desenvolvimento local. Compete-lhe ainda assegurar a representação das entidades públicas e privadas que, no plano municipal, desenvolvem atribuições relacionadas com a juventude, bem como promover a discussão das aspirações e necessidades da população jovem residente no Município. O Conselho tem igualmente por missão incentivar a atividade associativa dos jovens e fomentar a colaboração entre as associações juvenis do concelho.
O plenário do Conselho é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal e integra membros da Assembleia Municipal por cada partido ou grupo de cidadãos nela representado, representantes de associações juvenis, de associações de estudantes dos ensinos básico, secundário e superior, de organizações de juventude partidária, de associações socioprofissionais de jovens, bem como um representante de cada freguesia com idade até 35 anos e três representantes residentes no município designados pela Assembleia Municipal. Participam ainda, como observadores permanentes e sem direito a voto, um vereador designado pelo Presidente da Câmara, representantes de instituições particulares de solidariedade social com atividades na área da juventude e representantes dos movimentos escutistas com presença no concelho.
No que respeita às suas competências, o Conselho emite pareceres obrigatórios, embora não vinculativos, sobre as linhas de orientação da política municipal para a juventude, sobre o orçamento municipal nas dotações afetas à juventude e sobre os projetos de regulamentos municipais que versem sobre esta matéria. Estes pareceres devem ser remetidos ao órgão competente no prazo máximo de 15 dias. O Conselho pode ainda emitir pareceres facultativos sobre iniciativas da Câmara Municipal ou da Assembleia Municipal com incidência nas políticas de juventude, sempre que tal lhe seja solicitado.
Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Ponta Delgada
Plano Municipal de Juventudo 2022-2026
E-Mail: juventude@mpdelgada.pt