Apoio ao Arrendamento para Fins Habitacionais
Conteúdo atualizado em6 de maio de 2026às 15:03
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O apoio financeiro previsto no presente regulamento destina -se à comparticipação parcial do montante da renda devida e decorrente de contrato de arrendamento para fins habitacionais e tem como beneficiários os cidadãos e os agregados familiares que residam no Concelho de Ponta Delgada.
Através do presente regulamento, o Município de Ponta Delgada pretende ampliar o regime de apoio ao pagamento das rendas habitacionais existente, fazendo face às atuais necessidades dos munícipes, por forma a abranger e apoiar um maior número de situações de vulnerabilidade.
O período de candidatura para a atribuição do apoio financeiro previsto no presente regulamento decorre durante o mês de fevereiro de cada ano civil. O aviso de abertura desse período é publicitado no sítio institucional do Município de Ponta Delgada na Internet, bem como através de outros meios de divulgação considerados adequados. Excecionalmente, sempre que razões ponderosas de interesse público e social o justifiquem, o Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada pode determinar a abertura de um ou mais períodos adicionais de candidatura. Do mesmo modo, e também a título excecional, mesmo que não se verifique algum dos requisitos previstos no artigo 4.º — com exceção da obrigatoriedade de cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 desse artigo — podem ser submetidas candidaturas a todo o tempo em determinados casos.
Consulte o Regulamento de Apoio ao Arrendamento para Fins Habitacionais.
Procure no Diretório de Serviços, em Desenvolvimento Social - Habitação o requerimento para entregar a sua candidatura, disponível durante as datas indicadas e publicadas em edital, assim como outra informação relevante.