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Fundo Municipal de Solidariedade Social
O Fundo Municipal de Solidariedade Social constitui um mecanismo de apoio financeiro, de natureza pontual e temporária, que se destina a remover, reduzir ou compensar os fatores associados a uma eventual situação de emergência social. Este visa melhorar as condições de vida dos cidadãos do concelho para fazer face a conjunturas de grave dificuldade económica e social.
Assim, sobre o Fundo Municipal de Solidariedade Social de Ponta Delgada temos que:
1. Objeto e Finalidade
- Natureza do Apoio: Trata-se de um mecanismo de apoio financeiro pontual e temporário.
- Objetivo: Destina-se a remover, reduzir ou compensar fatores de emergência social.
- Definição de Emergência Social: Situações de vulnerabilidade e desproteção de caráter pontual que exijam intervenção imediata.
2. Beneficiários e Elegibilidade
- Destinatários: Cidadãos e agregados familiares residentes no concelho de Ponta Delgada.
- Requisitos Cumulativos:
- Idade igual ou superior a 18 anos.
- Residência no concelho há, pelo menos, seis meses (regra geral).
- Em caso de desemprego, inscrição atualizada no Centro de Emprego.
- Critério Económico: Rendimento mensal per capita igual ou inferior a 1,5 da Pensão Social do Regime Geral.
- Exceção de Residência: Vítimas de violência doméstica podem ser elegíveis mesmo sem cumprir os seis meses de residência.
3. Despesas Comparticipadas
O Fundo pode cobrir despesas de caráter premente, nomeadamente:
- Serviços Básicos: Eletricidade, água, gás, telefone fixo e internet (incluindo taxas de religação por incumprimento).
- Necessidades Básicas: Géneros alimentícios, saúde e educação.
- Situações Excecionais: Outras despesas analisadas caso a caso que sejam essenciais para o bem-estar.
- Exclusão: Não são comparticipadas despesas já abrangidas por outros programas municipais em vigor.
4. Candidaturas e Prazos
- Período Normal: Decorre anualmente de janeiro a 31 de outubro.
- Exceção por Urgência: Candidaturas de urgência inadiável podem ser entregues e analisadas a qualquer momento.
- Acumulação: O apoio é acumulável com outros auxílios públicos de igual natureza, desde que sejam complementares.
Consulte os regulamentos em vigor de todos os programas disponíveis.
Procure no Diretório de Serviços, em Desenvolvimento Social, Candidatura Fundo Municipal de Solidariedade Social para entregar a sua candidatura, assim como outra informação relevante.