-
Início
-
Serviços
-
Desenvolvimento social
-
Programas de Apoio/Intervenção social
- Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social
Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social
O Programa de Apoio às Instituições de Particularidade Social define as condições de atribuição e as regras de acesso aos apoios financeiros municipais às Instituições Particulares de Solidariedade Social, com sede ou atividade desenvolvida no Concelho de Ponta Delgada.
Os apoios financeiros previstos no presente regulamento destinam-se a contribuir para a promoção da cooperação e para a estabilidade funcional das IPSS.
Assim, sobre o Programa de Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social de Ponta Delgada, temos que:
1. Objeto e Beneficiários
- Finalidade: Promover a cooperação e a estabilidade funcional das IPSS.
- Quem pode candidatar-se: IPSS com sede ou atividade no Concelho de Ponta Delgada e entidades legalmente equiparadas.
2. Modalidades de Apoio e Valores
O regulamento prevê três tipos de apoios financeiros:
- Funcionamento: Subsídio fixo de 3.500 € para despesas correntes.
- Projetos de Desenvolvimento: Apoio até 15.000 €.
- Obras de Conservação/Beneficiação: Apoio até 15.000 € (exclusivo para imóveis de que a IPSS seja proprietária).
- Nota sobre Acumulação: Uma instituição pode acumular o apoio ao funcionamento (a) com um dos outros dois apoios (b ou c).
3. Condições de Elegibilidade
As instituições devem cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
- Estatuto de IPSS ou equiparado.
- Atividade/Sede em Ponta Delgada.
- Situação regularizada perante a Autoridade Tributária, Segurança Social e Município.
- Inscrição no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE).
4. Impedimentos
Não podem candidatar-se as IPSS que:
- Já tenham um Protocolo de Cooperação em vigor com o Município de valor igual ou superior a 12.500 €.
- Estejam a cumprir períodos de impedimento por incumprimentos anteriores.
5. Prazos de Candidatura
- Período Normal: Decorre durante o mês de abril de cada ano.
- Exceção: Candidaturas para despesas de funcionamento podem ser apresentadas em qualquer altura do ano, desde que a urgência seja devidamente justificada.
Procure no Diretório de Serviços, em Desenvolvimento Social, Candidatura de Apoio às IPSS para entregar a sua candidatura, assim como outra informação relevante.
Consulte os regulamentos em vigor de todos os programas disponíveis.