Tribunal dá razão à Câmara Municipal no caso do táxi para pessoas com mobilidade reduzida
Conteúdo atualizado em5 de setembro de 2018às 12:58
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O Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada julgou improcedente a ação movida pela Associação de Profissionais de Táxis da Cidade de Ponta Delgada contra o Município de Ponta Delgada e a Plácido&Medeiros, Lda.
Em causa estava a atribuição, em março de 2017, pela Câmara Municipal, da Licença de Táxi para Pessoas com Mobilidade Reduzida a Plácido & Medeiros, Lda, contestada pelos taxistas.
A Câmara Municipal de Ponta Delgada atribuiu o Alvará a Plácido & Medeiros na sequência do requerimento apresentado pelo próprio, atestado pela declaração emitida pela Direção Regional dos Transportes que certifica que a viatura em questão reunia os requisitos legais “para ser afeto a uma licença de aluguer para transporte de pessoas com mobilidade reduzida”.
Nos termos da lei e do Regulamento Municipal que a densifica, adapta e desenvolve à realidade concelhia, a Câmara Municipal, com fundamento em parecer jurídico da sua Divisão Administrativa, considerou que o requerente cumpria com todos os pressupostos legais e atribuiu a licença solicitada.
Um entendimento agora corroborado pelo Tribunal: “não se encontram violados os normativos indicados nem o princípio da igualdade dado que os associados da autora não se encontram impedidos de adaptar os seus veículos e requerer igualmente a licença para transporte de pessoas com mobilidade reduzida”, pode ler-se na Sentença.
O Tribunal entendeu que não assistia razão à Associação de Táxis na ação contra o Município, validando o procedimento e a legalidade do mesmo.
