Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada recebe nova Juíza Conselheira do Tribunal de Contas nos Açores
Conteúdo atualizado em16 de setembro de 2022às 18:13
Passar para o Conteúdo Principal
Agende o seu atendimento presencial ou online
Diretório de Serviços Municipais
Os nossos Serviços Online
![]()
O Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, Pedro Nascimento Cabral, recebeu, esta tarde, a nova Juíza Conselheira da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas nos Açores.
A Juíza Desembargadora Maria Cristina Flora Santos deslocou-se aos Paços do Concelho para apresentar cumprimentos e para conhecer os principais problemas e especificidades da gestão da maior autarquia dos Açores.
Na ocasião, o Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada manifestou total disponibilidade de colaboração com o Tribunal de Contas para que “a boa gestão dos dinheiros públicos e a transparência sejam uma realidade”, acrescentando que “a boa gestão dos dinheiros públicos tem de estar acima de qualquer outro interesse”.
Maria Cristina Flora Santos, por seu turno, em congratulou-se com o facto de estar “na mesma linha e em sintonia” com o Presidente do Município.
Acrescentou que a inflação traz novos desafios para a gestão pública e reconheceu que, no caso dos Açores, as instituições são unânimes em apontar como dificuldades de gestão a falta de mão de obra e o facto de os concursos públicos ficarem desertos por falta de capacidade das empresas locais.
Pedro Nascimento Cabral desejou, uma vez mais, a Maria Cristina Flora dos Santos as maiores felicidades no exercício das funções que assumiu no início do mês numa instituição secular, fazendo jus e até reforçando os valores do Tribunal de Contas, ultrapassando os desafios que se impõem e contribuindo para o desenvolvimento sustentável das finanças públicas.
Recorde-se que a missão do Tribunal de Contas é, nos termos da Constituição e da Lei, fiscalizar a legalidade e regularidade das receitas e das despesas públicas, julgar as Contas que a Lei manda submeter-lhe, dar parecer sobre a Conta Geral do Estado e sobre as Contas das Regiões Autónomas, apreciar a gestão financeira pública, efetivar as responsabilidades financeiras e exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pela Lei.
Incumbe ainda ao Tribunal certificar a Conta Geral do Estado.