Câmara Municipal aprova isenção de taxas à Santa Casa para construção de 20 novas habitações
O Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, Pedro Nascimento Cabral, anunciou que foi aprovado, em reunião ordinária e por unanimidade, o pedido de isenção do pagamento de taxas apresentado pela Santa Casa da Misericórdia de Ponta Delgada, no âmbito da construção de 20 novas habitações no concelho, na freguesia de São José.
A isenção ontem deliberada refere-se ao pagamento de taxas municipais no valor de 8.438,46 euros, associadas à emissão da licença para obras de alteração e ampliação de edifício destinado a habitação multifamiliar, na Rua João Francisco Cabral.
“Estamos a falar de 20 novas habitações que irão reforçar o parque habitacional no nosso concelho, promovendo estabilidade, dignidade e novas oportunidades para diversas famílias. Este é o caminho que temos vindo a trilhar: investir nas pessoas e fortalecer as instituições que nos ajudam a construir um concelho mais coeso nos vários domínios que o identificam", salientou o autarca.
A aprovação desta isenção enquadra-se no disposto no Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas, que prevê a isenção de pagamento de taxas por parte de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) legalmente constituídas, relativamente a atividades que se destinem diretamente à prossecução dos seus fins.
Pedro Nascimento Cabral acrescentou que a autarquia tem feito por apoiar “os nobres objetivos” das IPSS e outras organizações de cariz social de Ponta Delgada, dando como exemplo concreto os efeitos produzidos pela revisão efetuada ao regulamento do Programa de Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social, em 2022.
“Para que se perceba, a Câmara Municipal de Ponta Delgada passou de atribuir 194 mil euros a um conjunto de 40 entidades com missão social no município, em 2021, para apoiar com 870 mil euros mais de 70 entidades com essa mesma vocação, no último ano”, indicou o autarca.
De notar que alterações promovidas ao regulamento vieram permitir o aumento dos valores e o alargamento das modalidades de apoio disponíveis às Instituições Particulares de Solidariedade Social, bem como o apoio a entidades que, não sendo IPSS, apresentem os mesmos campos de atuação e estatutos equiparados.
A revisão ao regulamento do Programa de Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social contemplou, como algumas das suas principais alterações, a criação de um apoio destinado à execução de obras de conservação, até ao limite máximo de 15 mil euros, um aumento da verba destinada a projetos de desenvolvimento na ordem dos 20%, bem como dos subsídios para despesas de funcionamento, num incremento de 17%.
Os apoios financeiros a modalidades de projetos de desenvolvimento e de execução de obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações passaram ainda a beneficiar de uma majoração de 20%, desde que, entre outros critérios e públicos, visem o desenvolvimento de novas soluções para pessoas com deficiência ou com doença mental e dependentes com necessidades efetivas de apoio.
