Câmara aprova votos de pesar pelo falecimento do Arquiteto João Faria e Maia e de Beatriz Oliveira e Silva
A Câmara Municipal de Ponta Delgada aprovou, na sua reunião ordinária, por unanimidade, um voto de pesar pelo falecimento do Arquiteto João Faria e Maia.
João Eduardo Faria e Maia de Macedo faleceu a 13 de maio, no Porto, aos 72 anos, vítima de doença prolongada.
Além das várias colaborações com a Ordem dos Arquitetos, foi membro da Comissão Regional de Delegados, da extinta Secção Regional Sul da Ordem dos Arquitetos.
Ao longo de mais de quatro décadas de prática profissional, desenvolveu trabalhos em empresas, organismos do Estado, atividade independente e em associação, para vários países africanos, além de Portugal Continental e Açores, em áreas tão diversas como o Ordenamento do Território, Planeamento e Desenho Urbano, Projetos de Arquitetura, Coordenação de Projeto e Acompanhamento de Obras,
No início da sua carreira colaborou no Plano de Ordenamento Territorial do Distrito Autónomo de Ponta Delgada e exerceu, como independente, com os arquitetos Gomes de Menezes, Fernandes Gil e Ávila Gomes.
Em meados da década de 1980 trabalhou na Direção-Geral do Ordenamento, de onde saiu para a Secretaria Regional do Equipamento Social.
Recebeu vários prémios de arquitetura pela projeção de diversos edifícios na ilha São Miguel, entre eles, o terceiro prémio, em 2010, com a Escola Canto da Maia EB 1+2+3 em Ponta Delgada, em associação com Jorge Pinto e Hugo Abreu.
Foi coordenador dos Açores para o “Inventário da Arquitetura em Portugal no Século XX da Ordem dos Arquitetos”, tendo-se destacado como membro do Conselho Municipal de Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, em representação de associações ambientais
João Faria e Maia foi ainda membro da Comissão de Acompanhamento do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de São Miguel, representando igualmente associações ambientais.
Pautou a sua vida por valores de ética e deixou a sua marca e reconhecimento nos Açores, no país e no estrangeiro, lê-se no Voto de Pesar apresentado pelo Vereador da Cultura, Paulo Mandes.
Também por unanimidade, a Câmara Municipal aprovou um voto de pesar pelo falecimento de Beatriz da Silva Gouveia de Oliveira e Silva, a 24 de maio, no Hospital do Divino Espírito Santo, em Ponta Delgada.
Era sócia-gerente da empresa Avlis Lda., uma das empresas com história no comércio tradicional de Ponta Delgada, fundada em 1945 por João de Oliveira e Silva, José da Silva Alves e João de Melo, no centro histórico de Ponta Delgada e que se dedicada à comercialização de produtos alimentares.
Beatriz Oliveira e Silva tornou-se sócia-gerente desta empresa de comércio por grosso e a retalho em 1972.
Ainda na década de 1940 passou a ter como sócio-gerente Hernâni Alves de Oliveira e Silva, entretanto já falecido, que viria a casar-se com Beatriz da Silva Gouveia de Oliveira e Silva.
Em 1952, a Avlis obteve a representação para São Miguel e Santa Maria das Tintas Dyrup, produzidas no país, na altura, pela Fábrica de Tintas Sacavém. A empresa Avlis inicia uma nova fase, desta vez mais vocacionada para a comercialização da distribuição de tintas e acessórios, que se tem mantido até aos nossos dias como a sua atividade predominante.
Ficando com o negócio, juntamente com uma familiar, Beatriz da Silva Gouveia de Oliveira e Silva manteve-se sempre presente nas decisões da empresa, mesmo quando integrou a gerência da Avlis a sua filha Gabriela Gouveia de Oliveira e Silva.
A Avlis Lda. conta neste momento com quatro lojas (três na cidade de Ponta Delgada e uma nos Valados) e continua a ser uma empresa de referência no comércio tradicional do nosso concelho, lê-se no Voto de Presar apresentado pela Presidente da Câmara de Ponta Delgada, Maria José Lemos Duarte.
Em 2018, a Câmara de Ponta Delgada, por ocasião dos 472 anos da elevação a cidade, distinguiu com o Diploma de Reconhecimento Municipal a Avlis, numa homenagem coletiva a lojas históricas a funcionarem há mais de meio século no centro histórico da cidade, “por se manterem no mesmo ramo de atividade fundacional, preservarem a sua estrutura patrimonial e conservarem elementos distintivos”.
