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COMUNICADO

COMUNICADO
21 Dezembro 2020

Perante as notícias vindas a público referindo que o Município teria recuado quanto à Posse administrativa das Galerias da Calheta de Pêro de Teive, a Câmara Municipal esclarece:
A reposição da legalidade urbanística na Calheta de Pero de Teive é um processo definido na lei, com etapas sucessivas que não podem ser ignoradas ou ultrapassadas.
Em setembro do presente ano, a Câmara notificou o promotor para, no prazo de 10 dias, informar do início das obras e respetivo cronograma.
O promotor não só não respondeu em concreto, como até pondera recorrer a prorrogação de prazos.
Em reunião extraordinária ainda em setembro, a Câmara deliberou, por unanimidade, realizar uma vistoria técnica ao local, que decorreu em outubro.
A Comissão de Vistoria constatou não estarem reunidas condições adequadas de segurança, salubridade ou arranjo estético da obra inacabada.
Em 11 de novembro, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade realizar a audiência prévia do projeto de decisão no sentido da demolição da obra inacabada e ilegal das galerias comerciais da Calheta Pêro de Teive.
Notificada para a referida audiência prévia a Asta Atlântida respondeu no último dia do prazo, repetindo argumentos que, no essencial, já constavam do processo e tinham sido considerados irrelevantes.
Em reunião de 16 de dezembro último, seguindo os trâmites legais previstos, a Câmara Municipal confirmou a ordem de demolição da parte das Galerias que não está abrangida pela licença de construção.
O promotor foi notificado no dia 17 de dezembro, devendo a demolição iniciar-se no prazo de um mês, e estar concluída daqui a dois meses, nos termos do requerido no processo de licenciamento.
A vistoria, a audiência prévia e as deliberações camarárias relativas a cada passo, são condições essenciais para a posse administrativa, que apenas poderá ser decidida perante o incumprimento daqueles prazos.
Para tanto, o Município munir-se-á dos pareceres jurídicos que entenda adequados a melhor defender o interesse público dos munícipes de Ponta Delgada. e necessários a cada uma das fases do processo, tendo sido juridicamente assessorado desde o seu início, como não poderia deixar de ser.
Sem prejuízo do respetivo processo contraordenacional que corre já os seus termos, o promotor foi ainda notificado na mesma data para cessar, no prazo de dois dias úteis, a utilização da obra inacabada para qualquer fim, especialmente, para armazém e estacionamento.

O promotor terá também de proceder, no prazo de cinco dias úteis, à remoção dos diversos resíduos existentes na área da concessão, nomeadamente os resíduos orgânicos, vidro proveniente de garrafas, seringas, “pratas”, cadáveres de animais, gaiolas de criação de coelhos e galinhas, identificados Relatório de Vistoria.
O promotor deverá ainda promover o licenciamento da vedação e providenciar todos os meios necessários para impedir a entrada de pessoas estranhas à obra, nomeadamente mantendo segurança em obra até à sua conclusão final, procedendo, no prazo de 15 dias úteis, às obras necessárias à conservação de uma vedação robusta e segura, bem como repor a calçada nos passeios, onde a obra a tenha danificado.

A Câmara Municipal de Ponta Delgada tem mantido inteira transparência ao longo do presente processo, nomeadamente com os vereadores do Partido Socialista, sendo que a única proposta escrita apresentada na última reunião de Câmara é subscrita pela sua Presidente, tendo sido aprovada por unanimidade, não tendo sido proposta nem votada qualquer anulação do processado nem tendo havido qualquer alteração da intenção inicial da Câmara ou recuo na decisão de posse administrativa, que é uma das fases do processo, em caso de incumprimento ordem de demolição por parte do promotor.


Paços do Concelho, 21 de dezembro de 2020