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Apoio às atividades culturais

O presente regulamento dispõe sobre a concessão de apoios na área da cultura, fixando critérios para a atribuição destes apoios, aumentando o grau de transparência na sua concessão.

A entrada em vigor deste regulamento assegura previsibilidade, certeza e transparência no relacionamento dos agentes culturais com o Município de Ponta Delgada na área da cultura, favorecendo a dinâmica cultural do concelho de Ponta Delgada, a promoção de iniciativas que alarguem a oferta cultural, em particular nas parcelas do território do Município mais distantes do centro, ao mesmo tempo que estimula as iniciativas culturais que se destinem a novos públicos.

A promoção e a valorização da cultura constituem prioridades numa política que procura o desenvolvimento local e reconhece o mérito dos agentes culturais.

A adoção do presente regulamento não origina uma diminuição de receitas ou um aumento de despesas.

O projeto do presente regulamento foi submetido a apreciação pública, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 100.º do CPA.

Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas o) e u), do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Ponta Delgada, sob proposta da Câmara Municipal de Ponta Delgada, aprova o Regulamento de Apoio às Atividades Culturais