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Serviço Municipal de Proteção Civil
Órgão de apoio do Presidente com a missão de assegurar o funcionamento da Proteção Civil a nível do município, organizando, planeando e preparando as ações a desenvolver, quer em situação normal ou de emergência.
O Serviço Municipal de Proteção Civil de Ponta Delgada foi criado de acordo com o deliberado em reunião de 14 de julho de 1997, e aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 25 de setembro daquele ano.
O Serviço Municipal de Proteção Civil de Ponta Delgada tem as suas instalações na Rua Dr. Hugo Moreira, Freguesia de São Pedro, Ponta Delgada, funciona durante as horas de expediente normal e oferece atendimento telefónico 24 horas por dia.
Princípio Geral
Ao Serviço Municipal de Proteção Civil compete a coordenação das operações relativas à prevenção, socorro e assistência, em especial em situações de catástrofe e calamidade pública.
Objetivo Principal
Constitui objetivo fundamental do Serviço Municipal de Proteção Civil socorrer e assistir as pessoas em perigo, assim como moderar os riscos coletivos que resultem diretamente de acidente grave, de catástrofe ou de calamidade, e atenuar as suas consequências.
Atribuições
- O levantamento, previsão, avaliação e prevenção de riscos coletivos de origem natural ou tecnológica;
- A análise permanente das vulnerabilidades perante situações de risco decorrentes da ação do homem ou da natureza;
- A informação das populações em matéria de auto proteção e de colaboração com as autoridades e todos os agentes da Proteção Civil;
- O planeamento de soluções de emergência, nomeadamente no que respeita a cações de busca e salvamento, prestação de socorros e de assistência às populações e, ainda, a evacuação e posterior alojamento e abastecimento das populações;
- A inventariação dos recursos e meios disponíveis, em especial dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível local, regional e nacional.
- O estudo e posterior divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de instalações de serviços essenciais, assim como, da preservação dos recursos naturais essenciais.
Planos de Emergência
O Planeamento para situações de emergência, tais como os Acidentes Graves, as Catástrofes e as Calamidades é uma atividade multidisciplinar, exigindo um considerável trabalho de integração de conhecimentos com a finalidade última de produzir documentos – Planos de Emergência. Existem os Planos Municipais de Emergência e os Planos Especiais de Emergência. Os Planos Municipais são elaborados pelos Serviços Municipais de Proteção Civil, mediante parecer prévio da Câmara Municipal e parecer não vinculativo do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores.
Enquadramento da Atividade
“A Proteção Civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e Autarquias Locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidentes graves ou catástrofes, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo, quando aquelas situações ocorram.” (Lei de Bases da Proteção Civil – Capítulo I – Artigo 1.º).
As ações de Proteção Civil desenvolvem-se, assim, fundamentalmente nos Domínios da Prevenção, do Planeamento e do Socorro.
A Ação do Estado e dos Cidadãos
O Estado desenvolve e regula a atividade de Proteção Civil com base num conjunto de princípios, objetivos e orientações, consagrados na Lei de Bases da Proteção Civil. Os cidadãos assumem-se, simultaneamente, protagonistas e agentes de proteção civil no direito à informação sobre os riscos que correm no seu dia a dia e na adoção de medidas preventivas e comportamentos de auto-proteção em situação de emergência.