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- Câmara Municipal
- Mensagem do Presidente
- Composição e áreas do executivo
- Regimento
- Reuniões
- Brasão, símbolos e logótipo
- Estrutura orgânica
- Planos estratégicos
- PO Açores 2020
- Documentos de gestão
- Publicações ao abrigo da Lei 8/2012
- Documentos previsionais
- Prestação de contas individuais
- Prestação de contas consolidadas
- Informação Financeira
- Impostos, taxas e tarifas
- Dívidas a terceiros
- Subvenções públicas
- Despachos do executivo
- Avaliação de Fornecedores
- Delegação de competências para as Juntas de Freguesia
- Programa de apoio às IPSS
- Plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas
- Código de ética e de conduta
- Concursos públicos - Bens e serviços
- Concursos públicos - Empreitadas
- Pareceres, vistos e relatórios de auditorias
- Relatório de reclamações e sugestões
- Escrituras, Contratos de Comodato, Protocolos e Desafetações do DPM
- Agenda 21 Local
- Recursos humanos
- Comissão municipal de toponímia, distinções honoríficas e património cultural
- Editais e avisos
- Plataforma de Contratação Pública
- Planeamento e urbanismo
- Regulamentos, códigos e formulários
- Empresas municipais e serviços municipalizados
- Sistema de gestão da qualidade e ambiente
- Localização e Contactos
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- Canal de Denúncias
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- Loja do Munícipe - PDL TOTAL
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- Educação
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- Roteiro Lúdico
- Plano Municipal para a Igualdade e a Não Discriminação de Ponta Delgada 2020-2023
- Juventude
- Ambiente e Proteção animal
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- Cultura
- Estratégia Cultural de Ponta Delgada 2030
- Biblioteca Municipal de Ponta Delgada
- Centro Municipal de Cultura
- Centro Cultural de Fenais da Luz
- Centro Cultural de Santo António
- Centro Natália Correia
- Museu Hebraico Sahar Hassamaim
- Casa Museu José da Costa Franco
- Coliseu Micaelense
- Arquivo Municipal
- Apoio às atividades culturais
- Desporto
- Cultura
- Ordenamento do território
- Planeamento urbanístico
- Reabilitação urbana
- Gestao urbanística
- Certidões, certificados e direito à informação
- Obras de edificação e demolição
- Obras de infraestruturas no subsolo e na via pública
- Operações de loteamento e obras de urbanização
- Ocupação de via pública
- Utilização de edifícios ou frações, e vistorias
- Avisos, termos de responsabilidade e fichas estatísticas
- REOT
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- Conselho local de educação
Conselho local de educação
O Conselho Local de Educação é um órgão independente, de caráter consultivo, no qual está representada toda a comunidade educativa do Concelho, através dos seus diversos agentes e parceiros sociais, competindo-lhe:
- Eleger, de entre os seus membros, um presidente, o qual dispõe de voto de qualidade;
- Promover o envolvimento comunitário nas tarefas de educação e promover um maior entrosamento entre as escolas e a sociedade civil;
- Apreciar, por iniciativa própria ou a solicitação dos órgãos de tutela do setor educativo, quaisquer matérias atinentes ao funcionamento local do setor educativo;
- Pronunciar -se sobre as características das infraestruturas escolares, planos de investimento e carta escolar;
- Colaborar na elaboração dos sistemas de apoio socioeducativo, organização de atividades de complemento curricular e da rede e horários do transporte escolar;
- Pronunciar -se sobre o horário de funcionamento das escolas, nomeadamente sobre o prolongamento de horário na educação pré -escolar e sobre a tipologia e horário dos centros de atividades de tempos livres;
- Pronunciar -se sobre a criação e extinção de escolas profissionais e sobre a criação e funcionamento de cursos de formação profissional;
- Pronunciar -se sobre a distribuição de alunos entre unidades orgânicas e sobre as áreas servidas por cada uma;
- Pronunciar-se sobre a rede de creches e seu funcionamento;
- Aprovar o seu regimento.
Constituição do Concelho Local de Educação:
- O presidente da câmara municipal, ou um seu representante;
- Três membros da Assembleia Municipal, eleitos segundo o método da média mais alta de Hondt;
- Um presidente de junta de freguesia, por cada dez freguesias, ou fração, a designar pela Assembleia Municipal;
- Um representante de cada uma das santas casas da misericórdia existentes no concelho;
- Um representante das instituições de solidariedade social que exerçam atividade no concelho;
- O presidente do conselho executivo de cada unidade orgânica do sistema educativo que sirva o concelho;
- O responsável por cada uma das escolas profissionais existentes do concelho;
- Os presidentes das associações de pais das escolas que sirvam o concelho;
- Os presidentes das associações de estudantes das escolas que sirvam o concelho;
- Um representante do movimento associativo desportivo existente no concelho;
- Até cinco personalidades de reconhecida competência e empenhamento na área da educação, cooptadas pelos restantes membros do conselho.