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Conselho local de educação

educação

O Conselho Local de Educação é um órgão independente, de caráter consultivo, no qual está representada toda a comunidade educativa do Concelho, através dos seus diversos agentes e parceiros sociais, competindo-lhe:

  • Eleger, de entre os seus membros, um presidente, o qual dispõe de voto de qualidade;
  • Promover o envolvimento comunitário nas tarefas de educação e promover um maior entrosamento entre as escolas e a sociedade civil;
  • Apreciar, por iniciativa própria ou a solicitação dos órgãos de tutela do setor educativo, quaisquer matérias atinentes ao funcionamento local do setor educativo;
  • Pronunciar -se sobre as características das infraestruturas escolares, planos de investimento e carta escolar;
  • Colaborar na elaboração dos sistemas de apoio socioeducativo, organização de atividades de complemento curricular e da rede e horários do transporte escolar;
  • Pronunciar -se sobre o horário de funcionamento das escolas, nomeadamente sobre o prolongamento de horário na educação pré -escolar e sobre a tipologia e horário dos centros de atividades de tempos livres;
  • Pronunciar -se sobre a criação e extinção de escolas profissionais e sobre a criação e funcionamento de cursos de formação profissional;
  • Pronunciar -se sobre a distribuição de alunos entre unidades orgânicas e sobre as áreas servidas por cada uma;
  • Pronunciar-se sobre a rede de creches e seu funcionamento;
  • Aprovar o seu regimento.

Constituição do Concelho Local de Educação:

  • O presidente da câmara municipal, ou um seu representante;
  • Três membros da Assembleia Municipal, eleitos segundo o método da média mais alta de Hondt;
  • Um presidente de junta de freguesia, por cada dez freguesias, ou fração, a designar pela Assembleia Municipal;
  • Um representante de cada uma das santas casas da misericórdia existentes no concelho;
  • Um representante das instituições de solidariedade social que exerçam atividade no concelho;
  • O presidente do conselho executivo de cada unidade orgânica do sistema educativo que sirva o concelho;
  • O responsável por cada uma das escolas profissionais existentes do concelho;
  • Os presidentes das associações de pais das escolas que sirvam o concelho;
  • Os presidentes das associações de estudantes das escolas que sirvam o concelho;
  • Um representante do movimento associativo desportivo existente no concelho;
  • Até cinco personalidades de reconhecida competência e empenhamento na área da educação, cooptadas pelos restantes membros do conselho.

Regimento do Conselho Local de Educação de Ponta Delgada