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Conselho local de educação
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O Conselho Local de Educação é um órgão independente, de caráter consultivo, no qual está representada toda a comunidade educativa do Concelho, através dos seus diversos agentes e parceiros sociais, competindo-lhe:
- Eleger, de entre os seus membros, um presidente, o qual dispõe de voto de qualidade;
- Promover o envolvimento comunitário nas tarefas de educação e promover um maior entrosamento entre as escolas e a sociedade civil;
- Apreciar, por iniciativa própria ou a solicitação dos órgãos de tutela do setor educativo, quaisquer matérias atinentes ao funcionamento local do setor educativo;
- Pronunciar -se sobre as características das infraestruturas escolares, planos de investimento e carta escolar;
- Colaborar na elaboração dos sistemas de apoio socioeducativo, organização de atividades de complemento curricular e da rede e horários do transporte escolar;
- Pronunciar -se sobre o horário de funcionamento das escolas, nomeadamente sobre o prolongamento de horário na educação pré -escolar e sobre a tipologia e horário dos centros de atividades de tempos livres;
- Pronunciar -se sobre a criação e extinção de escolas profissionais e sobre a criação e funcionamento de cursos de formação profissional;
- Pronunciar -se sobre a distribuição de alunos entre unidades orgânicas e sobre as áreas servidas por cada uma;
- Pronunciar-se sobre a rede de creches e seu funcionamento;
- Aprovar o seu regimento.
Constituição do Concelho Local de Educação:
- O presidente da câmara municipal, ou um seu representante;
- Três membros da Assembleia Municipal, eleitos segundo o método da média mais alta de Hondt;
- Um presidente de junta de freguesia, por cada dez freguesias, ou fração, a designar pela Assembleia Municipal;
- Um representante de cada uma das santas casas da misericórdia existentes no concelho;
- Um representante das instituições de solidariedade social que exerçam atividade no concelho;
- O presidente do conselho executivo de cada unidade orgânica do sistema educativo que sirva o concelho;
- O responsável por cada uma das escolas profissionais existentes do concelho;
- Os presidentes das associações de pais das escolas que sirvam o concelho;
- Os presidentes das associações de estudantes das escolas que sirvam o concelho;
- Um representante do movimento associativo desportivo existente no concelho;
- Até cinco personalidades de reconhecida competência e empenhamento na área da educação, cooptadas pelos restantes membros do conselho.
Conteúdo atualizado em25 de fevereiro de 2026às 20:51