Projeto de apoio às instituições particulares de solideriedade social
Conteúdo atualizado em25 de março de 2026às 15:28
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Tal como consignado na Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, são conferidas às autarquias locais atribuições específicas no âmbito da Ação Social, em cooperação com instituições de solidariedades social ou em parceria com a administração central.
Em conformidade com estas atribuições, a Câmara Municipal de Ponta Delgada, através da Divisão de Desenvolvimento Social, assume perante os munícipes o compromisso de desenvolver serviços sociais de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade, no sentido de promover o bem-estar social.
Para dar seguimento a esse propósito, através do Programa de Apoio às IPSS, as Instituições Particulares de Solidariedade Social do concelho de Ponta Delgada, adiante designadas pela sigla IPSS, são apoiadas através da transferência de verbas ou em outras modalidades.
As IPSS destinatárias dos programas de apoio previstos no presente regulamento desenvolvem a sua atividade como resposta social nas seguintes vertentes: