Editais
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- Edital de Prorrogação do Programa REVIVA 2020
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Regulamento REVIVA 2020-2022
O regime de exceção e de incentivos fiscais integrados no presente Regulamento aplica-se às ações de reabilitação urbana, iniciadas entre 23 de fevereiro de 2020 e 23 de fevereiro de 2022, e que se encontrem impreterivelmente concluídas até 31 de Dezembro de 2022.
- Zona do REVIVA - ponta delgada[1]_A2
- REVIVA Arrifes_A4
- REVIVA Ajuda da Bretanha_A3
- REVIVA Faja de Cima_A9
- REVIVA Faja de Baixo_A8
- REVIVA Ginetes_A12
- REVIVA Feteiras_A11
- REVIVA Fenais da Luz_A10
- REVIVA Capelas_A6
- REVIVA Covoada_A7
- REVIVA Pilar da Bretanha_A15
- REVIVA Santa Clara_A20
- REVIVA Livramento_A13
- REVIVA Mosteiros_A14
- REVIVA Relva_A17
- REVIVA Santa Barbara_A19
- REVIVA Sao Vicente Ferreira_A23
- REVIVA Sao Roque_A22
- REVIVA Candelaria_A5
- REVIVA Santo Antonio_A21
- REVIVA Remedios_A18
- REVIVA Ponta Delgada_A16
Conteúdo atualizado em25 de fevereiro de 2026às 19:09
