Passar para o Conteúdo Principal Top
Ponta Delgada
Câmara Municipal de Ponta Delgada
Câmara Municipal de Ponta Delgada Porta de Futuro
  • facebook
  • youtube
  • instagram
  • twitter
Hoje
Máx C
Mín C

Aprovado Regulamento de Acesso e Gestão de Habitação Municipal em Regime de Arrendamento Apoiado

Aprovado Regulamento de Acesso e Gestão de Habitação Municipal em Regime de Arrendamento Apoiado
27 Fevereiro 2024

A Assembleia Municipal de Ponta Delgada aprovou, hoje, por unanimidade, o Regulamento de Acesso e Gestão de Habitação Municipal em Regime de Arrendamento Apoiado, que tem como beneficiários as pessoas e os agregados familiares que vivam em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada.

Um documento “pioneiro” que vem definir normas e regras que estatuem a atribuição e gestão das novas habitações sociais, propriedade do Município de Ponta Delgada, com recurso ao regime de arrendamento apoiado, como explicou o Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada.

Pedro Nascimento Cabral reiterou a aposta do Município na habitação, detalhando que Ponta Delgada, no âmbito do Programa de Apoio ao Acesso à Habitação – 1.º Direito – do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), dispõe de financiamento público para a aquisição, construção e reabilitação de habitações, destinadas aos cidadãos que se encontrem a viver em condições indignas.

Já foram entregues no IHRU as candidaturas para a construção de 190 habitações, num investimento de 31,1 milhões de euros. Estão ainda em curso os processos para mais 107 casas.

Um plano “ambicioso”, atendendo às metas e aos prazos impostos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), mas “esta era uma oportunidade que a Câmara não poderia deixar passar”.

Com implementação deste regulamento, pretende-se assegurar a melhoria das condições habitacionais dos cidadãos, bem como evitar situações de injustiça social, através da aplicação de critérios rigorosos e equitativos, nos procedimentos de atribuição das habitações.

Concomitantemente, pretende-se consciencializar e responsabilizar o cidadão relativamente ao uso e manutenção da habitação, uma vez que a mesma representa um bem público e um investimento da sociedade.

O documento entra em vigor após a publicação em Diário da República.