Regulamento de indemnização aos comerciantes do Mercado da Graça aprovado em reunião de Câmara
A Câmara Municipal de Ponta Delgada aprovou hoje, em reunião ordinária e por unanimidade, a versão final do projeto de regulamento para indemnizar os comerciantes do Mercado da Graça quanto às perdas de rendimento motivadas pelos atrasos decorrentes da conclusão da obra de construção da cobertura deste equipamento municipal.
A versão final do documento vai agora ser submetida a aprovação na próxima reunião da Assembleia Municipal de Ponta Delgada, a ter lugar, esta sexta-feira, na Escola Profissional – EPROSEC, na freguesia dos Arrifes.
Recorde-se que o projeto regulamentar já havia sido aprovado por unanimidade na reunião ordinária da Câmara Municipal de Ponta Delgada de 17 de abril, tendo sido depois enviado para os comerciantes do Mercado da Graça e demais entidades previstas na lei para análise e emissão dos respetivos pareceres.
Durante esta fase de audiência prévia e respetivo período de 30 dias úteis, a autarquia recebeu a apresentação de sugestões por parte de três comerciantes, confirmando a justeza e previsibilidade do projeto de regulamento que já só depende da aprovação da Assembleia Municipal para ser implementado.
Na elaboração do documento regulamentar, a autarquia seguiu um critério semelhante ao utilizado pela Câmara Municipal do Porto no caso do Mercado do Bulhão, definindo a compensação financeira a atribuir através da quebra comprovada de rendimentos.
Como tal, o pagamento da indemnização será efetuado mediante prestações de referência mensal, cujo montante será concretizado na diferença entre o valor obtido pela média de faturação do concessionário nos meses de maio a setembro de 2021 e o valor da faturação no mês a que corresponde a perda justificativa da indemnização.
A indemnização é atribuída em referência ao período compreendido entre 08 de outubro de 2021, e o termo do prazo contratual da concessão em vigor previsto à data de 16 de fevereiro de 2021 ou, subsistindo a relação contratual, até ao termo da obra de construção da cobertura do Mercado da Graça, e desde que o concessionário tenha prevalecido ativo no exercício da sua atividade comercial neste estabelecimento.
Para apuramento dos valores de faturação a utilizar no cálculo da indemnização, apenas serão considerados os montantes referentes aos ganhos comprovadamente obtidos por serviços efetivamente prestados no espaço comercial concessionado no Mercado Agrícola da Graça.
Quando, por motivo da reacomodação disponibilizada pelo Município, comprovadamente se verifique um prejuízo acrescido para o comerciante utilizador, designadamente com os produtos perecíveis que usualmente comercializa, sobre o valor da indemnização calculada acresce uma compensação de 25%.
Recorde-se que a Câmara Municipal de Ponta Delgada foi obrigada a suspender a obra do Mercado da Graça, após ter sido notificada pelo Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores que a empreitada foi iniciada sem o parecer favorável desta entidade quanto ao projeto de Segurança Contra Incêndios, apesar do executivo camarário anterior ter aprovado o processo de execução da empreitada, a 14 de dezembro de 2020, e assinado o auto de consignação da obra com o empreiteiro, em 23 de setembro de 2021.
Em virtude da referida notificação, que alertou para a imposição legal de ter de se instalar o sistema de combate a incêndios na obra de requalificação da cobertura e fachadas do Mercado da Graça, o atual executivo camarário foi obrigado a suspender a obra e, atento ao valor da instalação do mencionado sistema de combate a incêndios, superior a um milhão de euros, a lançar um novo concurso público para concluir as obras do Mercado da Graça.
Neste momento, a Câmara Municipal de Ponta Delgada encontra-se a aguardar o visto do Tribunal de Contas para avançar com a conclusão da empreitada de construção da cobertura do Mercado da Graça.
