ESCLARECIMENTO
Na sequência das notícias difundidas em resultado da reunião realizada ontem, 8 de Outubro de 2020, da "Comissão de Inquérito para investigação dos procedimentos de alienação do capital social da empresa Azores Parque, EM, SA" da Assembleia Municipal de Ponta Delgada, sobre duas cartas de conforto emitidas em 20 de Outubro e 22 de Outubro de 2004, por vereador da Câmara Municipal de Ponta Delgada, a favor do Banco Millennium BCP no âmbito de dois contratos de empréstimo celebrados pela empresa Azores Parque, SA com aquele banco, a Câmara Municipal esclarece o seguinte:
1. A Câmara Municipal, por decisão da sua presidente, tomou a iniciativa de enviar as referidas cartas de conforto à Comissão de Inquérito, sem que elas tenham sido pedidas por esta Comissão ou por qualquer um dos seus membros, no cumprimento de um dever de absoluta verdade e transparência.
2. O envio de tais cartas de conforto ocorre quando a Presidente da Câmara Municipal delas toma conhecimento, pois a sua existência não está registada em nenhum registo oficial do Município de Ponta Delgada, sublinhando que se passaram quase 16 anos sobre a sua emissão.
3. A assinatura de tais cartas de conforto por Vereador da Câmara Municipal de Ponta Delgada não foi antecedida de qualquer deliberação da Câmara Municipal ou da Assembleia Municipal, nos termos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, que estabelecia o quadro de competências e o regime de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, em vigor em 2004, regime legal do conhecimento do Banco Millennium BCP, instituição de crédito especializada na concessão de crédito e em negócios financeiros.
4. Tais cartas de conforto não se confundem com nenhum aval, fiança ou qualquer outra garantia de pagamento prestada pelo Município de Ponta Delgada a favor do Banco Millennium BCP, não contendo nenhuma obrigação de pagamento em substituição da devedora, Azores Parque, SA – hoje já declarada insolvente.
5. O Município de Ponta Delgada foi interpelado pela advogada do Banco Millennium BCP, Dra. Ana Simões Ferreira, em 15 de Setembro de 2020, para pagamento do montante de 2.880.946,65€, acrescido de juros de mora à taxa legal, com base naquelas cartas de conforto.
6. No dia 6 de Outubro de 2020, o Município de Ponta Delgada, através do seu advogado, Dr. Pedro Gomes, recusou o pagamento daquela quantia, não reconhecendo qualquer situação de incumprimento contratual com fundamento nas referidas cartas de conforto, gerador de obrigação de pagamento de qualquer montante ao Banco Millennium BCP, tendo em conta a natureza jurídica das cartas de conforto.
7. O montante em causa foi já reclamado pelo Banco Millennium BCP no âmbito do processo de insolvência da Azores Parque, SA.
8. A Câmara Municipal, tanto no processo de alienação em hasta pública da sua participação na Azores Parque, SA, como agora perante a pretensão sem fundamento jurídico do Banco Millennium BCP, continua a agir na defesa do interesse público e não dos interesses da banca.
Ponta Delgada, 9 de Outubro de 2020
A Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada
Maria José Lemos Duarte
