COMUNICADO DA PRESIDENTE DA CÂMARA
A Câmara Municipal de Ponta Delgada, reunida hoje em sessão ordinária, deliberou, por unanimidade, ordenar a demolição da obra inacabada e ilegal das galerias comerciais da Calheta Pero de Teive.
A demolição deve iniciar-se no prazo de um mês e estar concluída no prazo máximo de 60 dias.
Hoje mesmo, sem prejuízo da audiência prévia, o promotor da obra será notificado nesse sentido.
Se esta notificação não for cumprida dentro do prazo estabelecido, a Câmara Municipal poderá tomar posse administrativa da ruína urbanística, proceder à sua demolição coerciva e debitar os respetivos encargos ao dono da obra.
Esta deliberação é tomada, responsavelmente, em nome do superior interesse da cidade, cumprindo o quadro legal aplicável e considerando o longo histórico do processo.
Esta deliberação está devidamente fundamentada pelo auto da vistoria e pela sustentação jurídica, ficando aqui enquadrada e resumida nos seus aspetos essenciais:
1. No âmbito do processo de obra que remonta a 2005, o alvará de construção foi emitido em 2008, mas o seu prazo de validade terminou em 2011.
2. Um novo processo foi iniciado em 2018, com a reformulação do projeto de arquitetura, prevendo a demolição de parte da obra inacabada que ali se encontra.
3. No âmbito deste novo processo, foi requerida a licença e foram liquidadas as taxas, para a demolição da obra inacabada, em outubro de 2019.
4. Estes trabalhos deveriam demorar dois meses, de acordo com a própria calendarização da execução da obra, mas o promotor fê-los depender do deferimento dos projetos de especialidade para o novo projeto de construção.
5. Os projetos de especialidade foram deferidos em agosto de 2020.
6. Em setembro, a Câmara notificou o promotor para, no prazo de 10 dias, informar do início das obras e respetivo cronograma.
7. O promotor não só não respondeu em concreto, como até previu recorrer a prorrogação de prazos.
8. Em reunião extraordinária ainda em setembro, a Câmara deliberou, por unanimidade, realizar uma vistoria técnica ao local, que decorreu em outubro.
9. A Comissão de Vistoria constatou não estarem reunidas condições adequadas de segurança, salubridade ou arranjo estético da obra inacabada.
10. Acresce que a licença da obra inacabada já caducou e que a obra projetada ainda não tem concretização prevista.
Por todas estas razões, resta-nos tomar uma decisão difícil, mas incontornável, em nome do interesse da cidade: mandar demolir a obra ilegal.
Paralelamente, deliberámos também notificar o promotor para proceder a diversas diligências, de caráter imediato, que garantam a necessária proteção e a devida salubridade da zona a intervencionar.
Acima dos interesses privados está o interesse público de Ponta Delgada, que nos compete respeitar e fazer cumprir!
Ponta Delgada, Paços do Concelho, 11 de novembro de 2020
Maria José Lemos Duarte
Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada
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