Comunicado da Câmara Municipal de Ponta Delgada
A Câmara Municipal de Ponta Delgada, relativamente às acusações de que foi alvo por parte do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda sobre a construção de uma unidade hoteleira na freguesia dos Fenais da Luz, vem esclarecer o seguinte:
A 17 de setembro de 2018, deu entrada nesta Câmara Municipal o projeto de arquitetura para a construção de uma unidade hoteleira, na categoria de 5 estrelas e 100 unidades de alojamento, sendo 95 quartos duplos e 5 suites, correspondendo a um total de 332 camas.
Nos termos da lei, o procedimento foi submetido a consulta das entidades externas com competência na matéria, que se pronunciaram favoravelmente à pretensão.
Posteriormente, a apreciação dos competentes serviços de urbanismo desta Edilidade concluiu pela viabilidade do deferimento do requerido, visto o seguinte: (i) o terreno onde está projetado o empreendimento turístico abrange a totalidade da área disponível classificada como solos onde a urbanização é possível programar; (ii) estão cumpridos os planos de ordenamento do território em vigor; (iii) manutenção do cumprimento dos parâmetros urbanísticos da operação proposta caso o terreno seja reclassificado como solo rústico, aquando da revisão do PDM (procedimento a decorrer).
Nestes termos, a 6 de janeiro de 2020, foi aprovado o projeto de arquitetura, tendo sido remetida à requente a respetiva comunicação para efeitos de apresentação dos projetos de especialidades.
Sucede que a 23 de novembro de 2020 foi apresentado um aditamento ao projeto de arquitetura aprovado, requerendo a diminuição do número de unidades de alojamento das previstas 100 para 94 (das quais 84 são quartos duplos e 10 são suites), bem como a diminuição do número de camas de 332 para 208.
Deste modo, foram novamente consultadas as competentes entidades externas, que, mais uma vez, se pronunciaram favoravelmente. A única exceção foi a Direção Regional do Turismo (DRT) que, a 4 de fevereiro de 2021, comunicou que, pese embora o projeto reunisse as condições necessárias para a emissão de parecer favorável daquela Direção Regional, deveriam ser prestados esclarecimentos, pela CMPD, quanto à conformidade do projeto com as disposições regulamentares de Ordenamento do Território vigentes para o local. Assim, no dia 17 de fevereiro de 2021, foi remetida à DRT a informação de que a operação urbanística cumpre com as disposições regulamentares de ordenamento do território vigentes para o local, determinadas pelos instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal e pelas servidões administrativas e restrições de utilidade pública.
Paralelamente, considerando a natureza vinculativa dos pareceres emitidos pelas entidades externas e considerando que o parecer da DRT foi inconclusivo, o processo foi indeferido, ficando, pois, dependente da emissão de parecer favorável daquela entidade. O que ocorreu a 24 de março de 2021, tendo aquela Direção Regional emitido parecer favorável.
Nestes termos, cumprida toda a tramitação processual legalmente prevista, verificado o cumprimento de todos os critérios legais aplicáveis e perante a pronúncia favorável de todas as entidades regionais competentes, a 1 de abril de 2021 foi aprovado o aditamento ao projeto de arquitetura apresentado, encontrando-se a decorrer o prazo para apresentação dos projetos das especialidades.
Câmara Municipal de Ponta Delgada,
16 de novembro de 2021
