Centro Municipal de Cultura com novo regulamento
A utilização das salas do Centro Municipal de Cultura (CMC) de Ponta Delgada passou a ter um novo regulamento, entretanto publicado em “Diário da República”.
Por exemplo, os prazos de candidatura para a utilização da Sala do Forno do CMC estão abertos a partir de hoje, 17 de janeiro, prolongando-se até 20 de março próximo.
Em termos futuros, as candidaturas para utilização da Sala do Forno deverão ser feitas entre 1 de maio e 31 de julho do ano civil anterior ao da data pretendida para a realização do evento.
A Sala do Forno destina -se à realização de eventos propostos por artistas, curadores ou outras entidades, mediante a apresentação de candidatura.
O regulamento sobre a utilização das salas de exposição do Centro Municipal de Cultura, com vista à adequada utilização do espaço expositivo deste equipamento cultural do concelho de Ponta Delgada, tem por base a natureza do espaço e as orientações do Plano Estratégico de Desenvolvimento 2014-2020, sendo que a sua adoção não representa diminuição de receitas ou aumento de despesas.
Já no que respeita à Galeria Principal, esta destina-se a exposições de artes visuais promovidas por iniciativa da Câmara Municipal de Ponta Delgada ou em parceria com outras entidades e propostas por outras entidades, quando a qualidade e o interesse cultural dos eventos o justifique.
Pontualmente, na Galeria Principal podem realizar -se eventos no âmbito de outras áreas de conhecimento.
As candidaturas para a realização de eventos deverão ser dirigidas ao Vereador responsável pela área da cultura, neste caso concreto Maria José Lemos Duarte, e enviadas através de correio eletrónico para o endereço constante do sítio de Internet da Câmara Municipal de Ponta Delgada (http://www.cm-pontadelgada.pt/).
Essas candidaturas devem incluir formulário devidamente preenchido, currículo do promotor e do artista, portefólio e documentação fotográfica do trabalho a expor.
Quanto aos requisitos técnicos para a realização do evento, o regulamento exige a data de realização do evento, incluindo o tempo de montagem e desmontagem, croquis do evento, pormenorizando a ocupação do espaço e formulário num único ficheiro digital, em formato PDF.
As candidaturas são apreciadas pelo Consultor para as Artes Visuais, que procede à ponderação e classificação de cada candidatura, numa escala de 1 a 10, para efeitos da sua ordenação, de acordo com nível qualitativo do projeto (25%), adequação dos eventos às finalidades definidas pela Câmara Municipal para a promoção cultural (25%), currículo do promotor e do artista (20%), portefólio (20%) e diversidade na programação (10%).
Apenas as candidaturas que atinjam uma pontuação de 5 pontos são consideradas para programação.
Refira-se que, na primeira semana de outubro de cada ano civil, a Câmara Municipal de Ponta Delgada divulga na sua página oficial da Internet a listagem dos eventos selecionados.
Mediante acordo com os promotores, as candidaturas apresentadas para a Sala do Forno podem ser realizadas, alternativamente, no Centro Cultural dos Fenais da Luz e no Centro Cultural de Santo António.
Os utilizadores dos espaços culturais são responsáveis pelos eventos realizados, bem como pelas peças expostas nos eventos, excluindo-se toda e qualquer responsabilidade da Câmara Municipal de Ponta Delgada.
A afixação de publicidade aos eventos no edifício do CMC depende de prévio consentimento da Câmara, entidade que assegura a publicitação dos dos mesmos nos suportes por si habitualmente utilizados para esta finalidade.
Aliás, a autarquia pode promover a edição de catálogos dos eventos a realizar no CMC, de acordo com a natureza da exposição e a sua relevância cultural. A decisão da edição do catálogo compete ao Vereador com competência na área da cultura, sob proposta do Consultor para as Artes Visuais.
Refira-se que, no ano em curso, a divulgação, por parte da Câmara, dos eventos selecionados será efetuada será efetuada na última semana do mês de abril.
