Câmara reforça circuito e aumenta capacidade de recolha de biorresíduos em Ponta Delgada
A Câmara Municipal de Ponta Delgada reforçou os meios e os recursos alocados ao circuito de recolha de biorresíduos no concelho, um investimento que decorre no âmbito do projeto ‘Recolha de resíduos de cozinha e mesa – orgânicos’ e pretende superar as cerca de 600 toneladas recolhidas pela autarquia em 2023.
Como tal, o circuito de recolha é agora operacionalizado por duas viaturas e duas equipas municipais - quando antes era garantido por apenas uma -, o que já permitiu alargar o raio de cobertura e incluir 30 novas entidades no projeto, passando a abranger um total de 148 estabelecimentos ligados aos setores da hotelaria, restauração e ensino do concelho.
Além disso, com exceção feita ao domingo, a recolha passou a efetuar-se todos os dias, aumentando significativamente a frequência do circuito que antes era assegurado três vezes por semana nas freguesias da cintura urbana de Ponta Delgada e diariamente na baixa histórica.
Refira-se que as cerca de 600 toneladas recolhidas no ano passado foram entregues a um operador licenciado para a valorização dos resíduos através da criação de biogás e composto.
Também no ano de 2023, a autarquia promoveu alterações ao circuito de recolha, evitando a prolongada deposição deste tipo de resíduos nas ruas de Ponta Delgada, após o encerramento dos estabelecimentos.
O projeto é assegurado pelo Departamento de Gestão Ambiental através da sua Divisão de Resíduos Sólidos Urbanos e garante a recolha de matérias orgânicas como legumes, fruta, carne, peixe, cascas de ovos, pão, bolos, e borras de café.
Aos aderentes do projeto ‘Recolha de resíduos de cozinha e mesa – orgânicos’ é entregue gratuitamente um contentor de cor castanha para a colocação dos resíduos orgânicos. Paralelamente, o município garante ações de formação junto do staff e dos responsáveis do estabelecimento para explicar o funcionamento dos circuitos de recolha bem como o modo de utilização do contentor de resíduos.
Segundo a Diretiva (UE) 2018/851, artigo 22º, os biorresíduos deverão ser separados e reciclados na origem, ou são recolhidos seletivamente e não são misturados com outros tipos de resíduos.
O Regime Geral de Gestão de Resíduos definiu a separação na origem dos biorresíduos provenientes de atividades da restauração e industrial até 31 de dezembro de 2023, salientando que a infração identificada na presente informação pode constituir a contra-ordenação segundo o artigo 22º da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto sendo para pessoas coletivas o valor de 2 000 euros a 18 000 euros no caso de negligência.
Em Ponta Delgada, a iniciativa ‘Recolha de resíduos de cozinha e mesa – orgânicos’ decorre em simultâneo com os projetos ‘Agir para Prevenir’ e o de ‘Monitorização de Separação de Resíduos de Embalagem Seletiva’, também eles programas municipais de educação e sensibilização ambiental.
Atualmente, os três projetos ambientais abrangem 204 entidades do concelho, das quais 56 dizem respeito a estabelecimentos de ensino e 148 a estabelecimentos de restauração, cantinas e unidades hoteleiras.
O projeto ‘Recolha de resíduos de cozinha e mesa – orgânicos’ arrancou em 2020 e até 2023 manteve-se com 118 entidades aderentes.
