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Revisão do Plano Diretor Municipal

O Plano Diretor Municipal é o mais importante instrumento orientador do desenvolvimento estratégico do concelho de Ponta Delgada.
Está em vigor desde 2007 e, em geral, correspondeu às necessidades então identificadas de gestão integrada do nosso território.
Contudo, os últimos anos introduziram importantes alterações sociais e económicas nos desafios quotidianos da nossa população.
Importa agora rever e atualizar o Plano Diretor Municipal para melhor corresponder às novas necessidades e às novas ambições de Ponta Delgada.
Está desencadeado o processo de revisão do PDM, mas ele será tanto mais proveitoso para o futuro quanto mais participado no presente.
Por isso, apelo à ampla participação dos munícipes em geral, e dos agentes económicos em particular, neste período legal de trinta dias destinado à formulação de sugestões e apresentação de informações.
Estão todos convidados a participar.
É hora de contribuir para o bem comum.

Maria José Lemos Duarte
Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada

Enquadramento

O Plano Diretor Municipal de Ponta Delgada, foi publicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2007/A a 13 de agosto, tendo entrado em vigor no dia seguinte. Ao longo da sua vigência, o PDM foi alvo de quatro suspensões parciais, três por parte do Governo Regional, nomeadamente pelo Decreto Regulamentar Regional 12/2011/A de 2 de junho para a construção do Eco Parque de São Miguel, pelo Decreto Regulamentar Regional 8/2012/A de 20 de fevereiro, que foi alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 8/2014/A de 3 de junho, para a construção do Entreposto Frigorífico e em 2018 para a Calheta de Pêro de Teive, para uma alteração ao n.º de pisos nas Galerias da Calheta. Por iniciativa da Câmara Municipal de Ponta Delgada procedeu-se à suspensão parcial do PDM para as áreas definidas no Plano para habitação social e para a área máxima das instalações de apoio agrícola, pelo Aviso 7617/2012/A, de 31 de maio.

Consideram-se relevantes as alterações legislativas ocorridas no período de vigência do PDM, nomeadamente a Lei de Bases Gerais da Política de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismos (Lei n.º 31/2014, de 30 de maio), o novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto Lei n.º 80/2015, de 14 de maio), Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial dos Açores (Decreto Legislativo Regional 35/2012/A, de 16 de agosto), que vieram introduzir alterações significativas no enquadramento nacional e regional do ordenamento do território e muito especificamente nos Planos Diretores Municipais.

Na área de intervenção do Plano Diretor Municipal de Ponta Delgada, vigoram o Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores (Decreto Legislativo Regional n.º 26/2010/A, de 12 de agosto) o Plano de Ordenamento da Orla Costeira Feteiras/Fenais da Luz/Lomba de São Pedro (Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2005/A, de 17 de fevereiro), o Plano de Ordenamento da Orla Costeira Feteiras/Lomba de São Pedro (Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2007/A, de 5 de dezembro), o Plano de Ordenamento da Bacia Hidrográfica da Lagoa das Sete Cidades (Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2019/A, de 4 de abril), o Parque Natural de Ilha de São Miguel e o Plano de Pormenor da Canada dos Valados (Declaração n.º 1/2004/A [2.ª Série], de 31 de agosto) parcialmente suspenso (Aviso n.º 4988/2012, 2.ª Série).

Decorridos mais de dez anos desde a entrada em vigor do Plano Diretor Municipal de Ponta Delgada considera-se que, na sua generalidade, o plano respondeu favoravelmente às solicitações encontradas, todavia, pelas alterações supramencionadas e por uma profunda alteração económico-social que decorreu da crise económica que o Pais atravessou e mais recentemente com a pandemia de COVID 19, pela alteração do modelo de transportes aéreos para as ilha de São Miguel que veio dar um impulso na atividade turística, o Plano Diretor Municipal carece de uma revisão por forma a que possa continuar a cumprir os objetivos e a ultrapassar os desafios que o Município enfrenta.

Em Reunião de Câmara de 14 de outubro de 2020, foi deliberado dar-se início do processo de revisão do Plano Director Municipal de Ponta Delgada, nos termos do disposto no n.º 1 e n.º 2, do artigo 90.º e no n.2 do artigo 92.º, ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto.
Tendo sido aprovado o Relatório do Estado do Ordenamento do Território e no seguimento da referida deliberação, dá-se início ao período de participação pública, durante 30 dias, nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial dos Açores.

Documentos

Participação Pública

No âmbito da participação pública para a revisão do Plano Diretor Municipal de Ponta Delgada, apresente as suas sugestões ou informações que possam vir a ser consideradas no âmbito da elaboração do Plano.

A fase de Participação Pública encontra-se encerrada.