- Município
- Câmara Municipal
- Mensagem do Presidente
- Composição e áreas do executivo
- Regimento
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- Brasão, símbolos e logótipo
- Estrutura orgânica
- Planos estratégicos
- PO Açores 2020
- Documentos de gestão
- Publicações ao abrigo da Lei 8/2012
- Documentos previsionais
- Prestação de contas individuais
- Prestação de contas consolidadas
- Informação Financeira
- Impostos, taxas e tarifas
- Dívidas a terceiros
- Subvenções públicas
- Despachos do executivo
- Avaliação de Fornecedores
- Programa de apoio às IPSS
- Delegação de competências para as Juntas de Freguesia
- Plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas
- Código de ética e de conduta
- Concursos públicos - Bens e serviços
- Concursos públicos - Empreitadas
- Pareceres, vistos e relatórios de auditorias
- Relatório de reclamações e sugestões
- Escrituras, Contratos de Comodato, Protocolos e Desafetações do DPM
- Agenda 21 Local
- Recursos humanos
- Comissão municipal de toponímia, distinções honoríficas e património cultural
- Editais e avisos
- Plataforma de Contratação Pública
- Planeamento e urbanismo
- Regulamentos, códigos e formulários
- Empresas municipais e serviços municipalizados
- Sistema de gestão da qualidade e ambiente
- Localização e Contactos
- Assembleia Municipal
- Juntas de freguesia
- Canal de Denúncias
- Proteção de Dados (RGPD)
- Transparência
- Loja do Munícipe - PDL TOTAL
- Área de Munícipe
- Câmara Municipal
- Viver
- Educação e Desenvolvimento social
- Educação
- Desenvolvimento social
- Roteiro Lúdico
- Plano Municipal para a Igualdade e a Não Discriminação de Ponta Delgada 2020-2023
- Juventude
- Ambiente e Proteção animal
- Cultura e Desporto
- Cultura
- Estratégia Cultural de Ponta Delgada 2030
- Biblioteca Municipal de Ponta Delgada
- Centro Municipal de Cultura
- Centro Cultural de Fenais da Luz
- Centro Cultural de Santo António
- Centro Natália Correia
- Museu Hebraico Sahar Hassamaim
- Casa Museu José da Costa Franco
- Coliseu Micaelense
- Arquivo Municipal
- Apoio às atividades culturais
- Desporto
- Cultura
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- Reabilitação urbana
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- Certidões, certificados e direito à informação
- Obras de edificação e demolição
- Obras de infraestruturas no subsolo e na via pública
- Operações de loteamento e obras de urbanização
- Ocupação de via pública
- Utilização de edifícios ou frações, e vistorias
- Avisos, termos de responsabilidade e fichas estatísticas
- REOT
- PRORURAL+
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- Formulários
- Taxas e tarifas
- Informação geográfica
- Manual de instrução de processos em formato digital
- Urbanismo - Relatórios de tempo de despachos
- Segurança e Proteção Civil
- Transportes e mobilidade
- Atividades económicas
- Apoio empresarial
- Projeto de requalificação do Mercado da Graça
- Educação e Desenvolvimento social
- Visitar
- Participar
- Acontece
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- Estrutura orgânica
Estrutura orgânica
A Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação consolidada após as alterações da Lei n.º 82-B/20214, de 31 de dezembro, Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro e Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, respetivamente, procedeu à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprovou o quadro estatutário do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado. São esses dois eixos normativos da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro e Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, nas suas versões consolidadas à data, que habilitam e conformam as opções orgânicas do Município de Ponta Delgada, em articulação com o Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual.
A opção de ajustar a orgânica vigente visa adequar a mesma às prioridades estratégicas do executivo do Município de Ponta Delgada, reforçando, onde necessário, a promoção da modernização da administração municipal como elemento fundamental para um governo autárquico qualificado orientado para a prossecução do interesse público e para uma maior eficiência na prestação dos serviços aos cidadãos e resposta às questões que se colocam no âmbito objetivo das competências e atribuições municipais.
Nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, conjugado com a Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, em especial na norma habilitante do seu artigo 4.º, a Assembleia Municipal de Ponta Delgada, sob proposta da Câmara Municipal, em sessão ordinária de 30 de junho de 2022, aprovou a seguinte Estrutura e Organização dos Serviços Municipais de Ponta Delgada.
O Presidente,
Pedro Nascimento Cabral