Sequência de denúncia
Conteúdo atualizado em25 de março de 2026às 20:57
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A denúncia é rececionada pela responsável designada por Despacho do Presidente, Despacho 52/P/2023, de 9 de outubro, que procederá às devidas diligências.
O processo de averiguação e resolução deve ser conduzido pelo Gabinete Jurídico desta edilidade, com conhecimentos especializados na prática da prevenção e resolução de assédio laboral.
O processo de averiguação e resolução garante a igualdade e a transparência de todos os procedimentos a todas as pessoas envolvidas (denunciante, denunciado/a e testemunhas).
O processo de averiguação e resolução garante o anonimato de todas as pessoas envolvidas (denunciante, denunciado/a e testemunhas).