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Denúncia

1. Quem pode denunciar práticas de assédio?

• Qualquer pessoa que se considere vítima de assédio.

• Todos os que tenham conhecimento de práticas suscetíveis de indicarem assédio, devem participá-las.

• Todos os trabalhadores, independentemente do vínculo de emprego público a que se encontram sujeitos, bem como a estagiários e outros colaboradores e a todos os que exerçam atividade na CMPD, ficando igualmente abrangidos todos aqueles que prestem serviço a título ocasional ou temporário, designadamente ao abrigo de estágios, formações em contexto de trabalho, medidas de apoio ao emprego, protocolos com entidades externas, entre outros.

2. Como denunciar?

Qualquer pessoa que se considere vítima de assédio no trabalho deve relatar a ocorrência ao superior hierárquico imediato, ao dirigente da unidade orgânica de nível superior ou ao vereador do respetivo pelouro ou ainda, na ausência deste, ao presidente da Câmara Municipal, conforme o caso (n.º 1 do artigo 30.º do Código de Conduta da Câmara Municipal de Ponta Delgada), e/ou utilizar o email específico para denúncias assediolaboral@mpdelgada.pt, através do preenchimento e envio do anexo I - “Participação de assédio no local de trabalho”.

A pessoa denunciante que utilizar o canal de denúncias de assédio deve escolher uma das seguintes opções:

◦ Envio do formulário de participação de assédio no local de trabalho, para o e-mail supra identificado

▪ Através deste, o responsável pelo canal de denúncias rececionará a participação, procedendo às devidas diligências.

◦ Agendamento de reunião presencial, mediante marcação prévia, através do seguinte endereço eletrónico assediolaboral@mpdelgada.pt

▪ As denúncias presenciais serão gravadas em suporte duradouro e recuperável, mediante consentimento do denunciante.

▪ Perante a apresentação de uma denúncia em sede de reunião presencial, em que não seja autorizada a sua gravação, proceder-se-á à elaboração de uma ata fidedigna. Será permitido ao denunciante ver, retificar e aprovar a transcrição da ata da reunião presencial, assinando-a.

◦ Por correio, mediante envelope fechado com indicação de “não abrir” no rosto, endereçado à responsável pelo Canal de Denúncias de Assédio do Município de Ponta Delgada, Praça do Município, Unidade Orgânica de Recursos Humanos, 9504-523 Ponta Delgada.

3. Como deve ser redigida a denúncia?

A denúncia ou participação deve ser o mais detalhada possível, contendo a descrição dos factos, designadamente as circunstâncias, hora e local dos mesmos, identidade da alegada vítima e do agressor, bem como dos meios de prova testemunhal, documental ou pericial eventualmente existentes (n.º 3 do artigo 30.º do Código de Conduta da Câmara Municipal de Ponta Delgada)