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Concurso Externo para Agentes de Policia Municipal

Concurso Externo para Agentes de Policia Municipal

Data de início de submissão de candidaturas
2023/05/05
Data de fim de submissão de candidaturas
2023/05/19
Descrição

O constante no Mapa III, Anexo IV, do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, que dispõe que o pessoal da carreira de polícia municipal incumbe, genericamente:

a) Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação dos acidentes de viação, e proceder à regulação do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal;

b) Fazer vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes de escolas, e providenciar pela guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais;

c) Executar coercivamente, nos termos da lei, os atos administrativos das autoridades municipais;

d) Deter e entregar imediatamente à autoridade judiciária ou a entidade policial suspeitos de crime punível com pena de prisão em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;

e) Denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;

f) Elaborar autos de notícia e autos de contraordenação ou transgressão por infrações às normas regulamentares municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município;

g) Elaborar autos de notícia por acidente de viação quando o facto não constituir crime;

h) Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;

i) Instruir processos de contraordenação e de transgressão da respetiva competência;

j) Exercer funções de polícia ambiental;

k) Exercer funções de polícia mortuária;

i) Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e de aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da Natureza e do ambiente;

m) Garantir o cumprimento das leis e dos regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização;

n) Exercer funções de sensibilização e divulgação de várias matérias, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental;

o) Participar no serviço municipal de proteção civil.

 

DOCUMENTOS:

Aviso Abertura DR

Aviso BEP_

Ata nº 1 - Critérios de classificação (PM)

Ata n.º 2 - Análise de candidaturas (PM)

Ata n.º 3 - Audiência de Interessados (PM)

Ata n.º 4 - Classificação PEC (PM)

Ata n.º 5 - Resultados Exames Médicos (Polícia Municipal)

Ata n.º 6 - Agendamento Avaliação psicológica (PM)

Ata nº 7 - Resultado Av Psicológica (PM)

Ata nº 8 - Agendamento de Entrevista Profissional de Seleção (PM)

Ata n.º 9 - Resultados da EPS

Ata n.º 10 homologada

Aviso Homologação DRE

O período de candidaturas para o procedimento concursal já terminou