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- Detalhe de Procedimento Concursal
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 postos de trabalho modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo Indeterminado na carreira e categoria de Técnico/a Superior- Área de Economia e Gestão
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 postos de trabalho modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo Indeterminado na carreira e categoria de Técnico/a Superior- Área de Economia e Gestão
Exerce com responsabilidade Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer as funções que sejam permitidas pelo normativo estatutário e/ou ético em vigor na mesma, exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior, contribui para a boa imagem do Município, executando com zelo, eficácia e eficiência, as tarefas que lhe sejam superiormente determinadas no âmbito das suas atribuições e dos princípios éticos e deontológicos do funcionalismo público. No âmbito funcional incluem-se, nomeadamente:
- funções inerentes à contabilidade, tais como elaboração das grandes opções do plano, orçamento e outros documentos previsionais, bem como as suas alterações, organizar os documentos de prestação de contas e fornecer os elementos indispensáveis à elaboração do respetivo relatório de atividades, efetuar as reconciliações bancárias, elaborar regularmente relatórios de atividade, informação de gestão, mapas, estatísticas, análises ou informações sobre contabilidade municipal, organizar e manter em ordem as contas correntes, de bancos cliente e fornecedores, remeter às unidades centrais ou regionais os elementos determinados por lei;
- funções inerentes à gestão de património (ativos fixos), tais como coordenar o processo de inventariação e cadastro dos bens móveis e imóveis do município, zelar pela manutenção regular das fichas de cadastro de acordo com o regulamento de inventário e cadastro, organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do domínio do município, proceder à atualização do registo e identificação de todos os bens móveis, designadamente obras de arte, mobiliários e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outras entidades públicas, executar todo o expediente relacionado com a alienação de bens móveis e imóveis, colaborar na elaboração dos documentos de prestação de contas, proceder a conferencias entre os registos contabilísticos e os registos do património municipal.
Ata nº 2 - Análise de candidaturas (Gestão_Economia)
Ata n.º 3 - Agendamento da PEC (Gestão_Economia)
Ata n.º 4 - Resultado da PEC (Gestão_Economia)