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Câmara Municipal aprova reinstalação do júri para concluir processo de contratação pública da obra do Mercado da Graça
A Câmara Municipal de Ponta Delgada aprovou por maioria, hoje, em reunião extraordinária, a reinstalação do júri do concurso público da obra do Mercado da Graça para dar seguimento à deliberação do Tribunal de Contas, com o objetivo de finalizar rapidamente o processo de contratação pública e obtenção do visto daquele Tribunal.
Esta medida surge na sequência de uma posição jurídica por parte do Tribunal de Contas, que a Câmara Municipal de Ponta Delgada aceita em nome do superior interesse público, para garantir o quanto antes o arranque das obras no Mercado da Graça, sendo esta a única posição que melhor defende os interesses dos comerciantes e dos cidadãos que frequentam aquele Mercado de Ponta Delgada.
O Tribunal de Contas decidiu que o júri do concurso público não deveria ter excluído uma das duas propostas apresentadas, enquanto o Tribunal Administrativo considerou que deveriam ter sido excluídas todas as propostas apresentadas neste concurso público.
Uma vez que o Tribunal de Contas é a entidade competente para emitir o visto para autorizar a realização da obra, foi decidido, sem mais, rejeitando quaisquer recursos, acolher as deliberações deste Tribunal e conceder poderes ao júri para emitir um novo relatório do concurso que acolha os fundamentos jurídicos apresentados pelo Tribunal de Contas, de forma a evitar mais atrasos na obra em apreço.
Recorde-se que o atual executivo da Câmara Municipal de Ponta Delgada foi obrigado a suspender a obra do Mercado da Graça, após ter sido notificado pelo Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, dado que a empreitada em causa foi iniciada sem o parecer favorável desta entidade quanto ao projeto de Segurança Contra Incêndios, apesar do executivo camarário anterior de Maria José Duarte ter aprovado o processo de execução da empreitada, a 14 de dezembro de 2020 e assinado o auto de consignação da obra com o empreiteiro em 23 de setembro de 2021.
Em virtude da referida notificação, que alertou para a imposição legal de ter de se instalar o sistema de combate a incêndios na obra de requalificação da cobertura e fachadas do Mercado da Graça, o atual executivo camarário foi obrigado a suspender a obra, promovendo a elaboração de diversos projetos necessários, incluído rede de eletricidade e águas, para obter as competentes autorizações para lançar um novo concurso público.
Em reação ao comunicado do PS, subscrito por André Viveiros, o Presidente da Câmara de Ponta Delgada realça que "o que está em causa é apenas uma interpretação jurídica diferente da assumida pelo Tribunal de Contas, que foi imediatamente aceite por nós para não atrasar mais a obra do Mercado da Graça e, por isso, repudia asperamente quaisquer reparos de boa gestão de dinheiros públicos por parte do vereador André Viveiros que, como se sabe, levou um fortíssimo 'puxão de orelhas' do Tribunal de Contas a propósito da auditoria que foi realizada à Escola Profissional de Capelas, quando estava sob a sua liderança.”
É preciso recordar que o Tribunal de Contas considerou que o atual vereador do PS André Viveiros, quando desempenhou as funções de diretor da Escola Profissional de Capelas, “contratou e financiou a empreitada de instalação e fornecimento de relva sintética num campo de futebol, propriedade da Junta de Freguesia de Capelas, em flagrante violação da Lei das Finanças Locais e do Regime Legal de Cooperação Técnica e Financeira entre a Administração Regional e a Administração Local, gerando o pagamento considerado ilegal no valor de 173 mil e 893 euros, tudo conforme consta no relatório tornado público”.
André Viveiros, enquanto director executivo da dita Escola, “celebrou ainda um contrato de prestação de serviços de transporte de formandos, por ajuste direto, pelo preço de 159 mil euros acrescido de IVA, quando em função do valor do contrato a adjudicação tinha de ser obrigatoriamente precedida de concurso público, motivo pelo qual levou mais um 'valente raspanete' do Tribunal de Contas” por violação das regras de contratação pública.
A auditoria do Tribunal de Contas refere ainda que “foram celebrados dois contratos de empreitada de obras públicas, por ajustes diretos com convite a uma única entidade para cada procedimento, preterindo os princípios da Igualdade e da Concorrência”, que envolveram valores na ordem dos 300 mil euros, dando assim nota evidente da absoluta incompetência por parte de André Viveiros na gestão dos dinheiros públicos que estavam sob a sua responsabilidade.
“Constata-se assim que a 'indecente e má figura' de André Viveiros na gestão dos dinheiros públicos levou chumbo grosso por parte do Tribunal de Contas, que identificou diversas ilegalidades e irregularidades na mesma, o que retira toda a credibilidade a qualquer comentário que possa fazer sobre esta matéria”, referiu Pedro Nascimento Cabral.