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Maria José Lemos Duarte reafirma determinação da autarquia em apoiar as famílias e empresas do concelho

Maria José Lemos Duarte reafirma determinação da autarquia em apoiar as famílias e empresas do co...
10 Fevereiro 2021

A Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada reafirmou hoje a determinação da autarquia no combate aos efeitos sociais e económicos da Covid-19 nas famílias e empresas do concelho. Maria José Lemos Duarte falava no final da reunião de Câmara que aprovou, por unanimidade, as novas medidas de apoio Táxi 65+, Cartão PDL Família Numerosa e a isenção de taxas municipais.
“Aprovámos estas novas medidas para benefício das famílias e das empresas do concelho, continuando, assim, as políticas extraordinárias que estamos a executar desde o início da pandemia. Num momento de dificuldade acrescida para todos, é importante desagravar as vulnerabilidades acentuadas pela crise e estimular as condições para uma retoma célere e com confiança”, explica.
A autarca sublinha que o Município de Ponta Delgada “assumiu um compromisso muito claro e determinado de implementar medidas de política social e económica para mitigar o impacto da pandemia nos grupos mais fragilizados da população e para apoiar as famílias e as empresas, dos vários setores de atividade, num quadro de limitação das atividades económicas e de retração da economia”.
O Programa Municipal de Apoio à Mobilidade Sénior-Taxi65+ visa garantir um serviço organizado de transporte gratuito, através do serviço de táxi, que permita aos idosos a deslocação a consultas, tratamentos, internamentos e/ou exames complementares de diagnóstico e terapêutica, devidamente prescritos pelo Serviço Regional de Saúde.
O Cartão PDL Família Numerosa é uma medida municipal através da qual são concedidas, aos agregados familiares compostos por três ou mais elementos dependentes, vantagens e descontos em vários bens e serviços, estando os respetivos critérios para a sua atribuição e uso definidos em Regulamento.
Na reunião de Câmara foi também aprovada a isenção em 100%, durante os meses de março a junho do presente ano, das taxas municipais associadas às empresas e ao comércio, designadamente as taxas do Mercado Municipal; as taxas relativas ao funcionamento de pavilhões, quiosques e similares ou as taxas relativas a ocupação de esplanadas e respetivos equipamentos.
Também as taxas relativas a venda ambulante e as rendas das concessões municipais e dos arrendamentos comerciais do Município, com exceção do estacionamento e parqueamento automóvel, estão isentadas em 100% de março a junho.
As medidas agora aprovadas serão submetidas a Assembleia Municipal, no dia 22 de fevereiro.