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Delegação de competências para as Juntas de Freguesia
Os contratos interadministrativos de delegação de competências entre câmaras municipais e juntas de freguesia encontram o seu enquadramento jurídico na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que regula o regime das autarquias locais e prevê a possibilidade de delegação do exercício de competências municipais nas freguesias, sem prejuízo da manutenção da respetiva titularidade pelo município. Estes instrumentos inserem-se nos princípios da descentralização administrativa, da subsidiariedade e da autonomia local, visando uma gestão mais eficiente e próxima das populações.
De natureza administrativa e regidos por normas de direito público, tais contratos definem o objeto da delegação, os meios financeiros, humanos e materiais a afetar, bem como os direitos e deveres das partes. Incluem ainda mecanismos de acompanhamento, controlo e avaliação, prazos de vigência e condições de cessação. A sua celebração depende de aprovação pelos órgãos deliberativos competentes e obedece a requisitos de formalização e publicitação, assegurando transparência e legalidade no exercício das competências delegadas.
- CI 2017 FREGUESIA CANDELARIA - A3
- CI 2017 FREGUESIA AJUDA BRETANHA - A1
- CI 2017 FREGUESIA ARRIRES - A2
- CI 2017 FREGUESIA CAPELAS - A4
- CI 2017 FREGUESIA COVOADA - A5
- CI 2017 FREGUESIA STO ANTONIO - A22
- CI 2017 FREGUESIA F BAIXO - A6
- CI 2017 FREGUESIA REMEDIOS - A14
- CI 2017 FREGUESIA F CIMA - A7
- CI 2017 FREGUESIA SV FERREIRA - A23
- CI 2017 FREGUESIA FENAIS DA LUZ - A8
- CI 2017 FREGUESIA GINETES - A10
- CI 2017 FREGUESIA MOSTEIROS - A11
- CI 2017 FREGUESIA PILAR - A12
- CI 2017 FREGUESIA FETEIRAS - A9
- CI 2017 FREGUESIA RELVA - A13
- CI 2017 FREGUESIA SETE CIDADES - A19
- CI 2017 FREGUESIA S ROQUE - A17
- CI 2017 FREGUESIA S PEDRO - A16
- CI 2017 FREGUESIA S JOSE - A15
- CI 2017 FREGUESIA S SEBASTIAO - A18
- CI 2017 FREGUESIA STA BARBARA - A20
- CI 2017 FREGUESIA STA CLARA - A21