Câmara Municipal de Ponta Delgada reforça serviços de limpeza num investimento de 346 mil euros
A Câmara Municipal de Ponta Delgada, presidida por Pedro Nascimento Cabral, acaba de reforçar os meios dos serviços de limpeza da autarquia, num investimento de 346 mil euros, acrescidos do IVA.
Foram adquiridos, pelo período de dois anos, serviços de limpeza mecânica e limpeza manual.
No que diz respeito aos serviços de limpeza de vias e espaços públicos da zona urbana de Ponta Delgada, fica contemplada a varredura mecânica, com o recurso a uma viatura própria, dos passeios, espaços de estacionamento, vias e remoção de resíduos liquefeitos das vias e passeios. Em relação aos serviços contratados de limpeza manual, salienta-se a atuação nas vias, remoção de resíduos liquefeitos das vias e passeios, despejo de papeleiras, remoção de autocolantes, panfletos e qualquer meio de publicidade não autorizada do mobiliário urbano, desobstrução das grelhas de acesso à rede de drenagem de águas pluviais nas vias e eventual substituição de papeleiras.
Ao todo, a Câmara Municipal reforça a limpeza de oitenta ruas, praças e largos nas 4 freguesias citadinas, designadamente, Santa Clara, São José, São Pedro e São Sebastião.
Há ainda uma especial preocupação em dotar os serviços de meios para operar aos domingos e feriados, contemplando, ainda, uma calendarização específica para os dias festivos.
Na mesma reunião, foi aprovado, por unanimidade, o início do procedimento de alteração do Regulamento Municipal de Apoio ao Desporto e à Atividade Física e Recreativa. O regulamento tem por objeto a fixação dos critérios de atribuição de apoios de diversa natureza às entidades que promovam atividades desportivas, pretendendo-se rever e atualizar a sua metodologia.
Também foi aprovado, por unanimidade, o início do procedimento de alteração do Regulamento de Apoio às Atividades Culturais. O regulamento tem por objeto a fixação dos termos e condições de atribuição de apoios pelo Município de Ponta Delgada a entidades legalmente existentes que prossigam fins de interesse municipal na área cultural, nomeadamente associações, fundações, instituições particulares de solidariedade social ou outras entidades que prossigam fins de interesse municipal, pretendendo-se rever e atualizar os procedimentos existentes.
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