Câmara Municipal aprova anteprojeto de regulamento dos horários dos estabelecimentos comerciais de Ponta Delgada
A Câmara Municipal aprovou, esta quarta-feira, em reunião ordinária e por unanimidade, o anteprojeto de regulamento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de venda ao público e de prestação de serviços do concelho de Ponta Delgada.
“Este documento regulador vai ao encontro daquele que é o equilíbrio que todos nós desejamos entre o normal desenvolvimento da atividade económica das nossas empresas e também o bem-estar social e o direito ao descanso dos nossos cidadãos”, afirmou o Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, durante a reunião ordinária que teve lugar no Salão Nobre dos Paços do Concelho.
“Até hoje, em Ponta Delgada, não existia um regulamento para o horário de funcionamento dos seus espaços comerciais. Nos termos da Lei Geral, que se aplica nestes casos, entendeu, por bem, o legislador não estipular limites mínimos ou máximos dos horários dos estabelecimentos comerciais do país, competindo às Câmaras Municipais determinar, caso o entendam, essa mesma regulação”, esclareceu Pedro Nascimento Cabral.
“Contrariando aquilo que nós gostaríamos - vermos em prática um sistema livre e responsável -, chegamos a um ponto em que a Câmara Municipal tem de atuar e este regulamento serve precisamente para fazer face às muitas reclamações que temos recebido e evitarmos o mesmo cenário no futuro”, vincou o autarca.
Em causa, o considerável aumento do número de queixas particulares relativas ao ruído produzido pelos bares e estabelecimentos de diversão noturna do concelho de Ponta Delgada, designadamente através da difusão de música com volume elevado e em horas tardias.
Paralelamente, a crescente abertura de novos estabelecimentos no concelho de Ponta Delgada - com maior expressão na área do centro histórico - que tem concorrido para uma maior afluência aos mesmos e consequente aglomeração de pessoas no seu exterior, provocando ruído excessivo.
Como tal, a Câmara Municipal elaborou uma anteproposta de regulamento para a fixação do regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais do município, de forma a promover a defesa dos interesses económicos e empresariais e acautelar a defesa do direito à segurança e qualidade de vida da população.
O projeto regulamentar abrange estabelecimentos de venda ao público, de prestação de serviços e de restauração ou de bebidas. A fixação dos respetivos horários de funcionamento varia de acordo com a tipologia da atividade de negócio.
De acordo com o que propõe o anteprojeto, estabelecimentos de Tipologia I - como são as Farmácias e Parafarmácias, as unidades hoteleiras e alojamentos, ou postos de abastecimento de combustíveis - terão horário de funcionamento livre.
Os de tipologia II - de que são exemplo as grandes superfícies comerciais, os supermercados, minimercados, lavandarias, salões de cabeleireiro, oficinas ou outros pequenos espaços comerciais - funcionarão entre as 06h00 e as 00h00, exceção feita aos estabelecimentos localizados em edifícios de habitação que só poderão ter as portas abertas ao público entre as 06h00 e as 22h00.
Classificados como sendo de tipologia III, estabelecimentos comerciais como cafés, restaurantes, marisqueiras, casas de pasto, snack-bares, salões de jogos, ou bares e pubs sem espaço de dança, poderão funcionar entre as 06h00 e as 02h00 do dia seguinte.
Já os de Tipologia IV, como restaurantes, bares, pubs e outros estabelecimentos afins com espaço de dança, centros culturais, ou espaços de organização de eventos, funcionarão entre as 10h00 e as 02h00 do dia seguinte, com exceção de sextas-feiras, sábados, e vésperas de feriado, em que poderão abrir portas entre as 10h00 e as 04h00 do dia seguinte.
Quanto aos de Tipologia V, como são as discotecas e outros estabelecimentos afins, poderão funcionar entre as 12h00 e as 04h00 do dia seguinte, exceção também feita às sextas-feiras, sábados, e vésperas de feriado, em que poderão estar abertos entre as 12h00 e as 06h00 do dia seguinte.
Segundo o anteprojeto de regulamento, as esplanadas, abertas ou fechadas, poderão funcionar até ao limite do horário de funcionamento a que estejam afetas.
Conforme plasma o documento, será proibida a instalação de colunas e demais equipamentos sonoros no exterior dos estabelecimentos, ou nas respetivas fachadas e esplanadas.
De igual modo, será proibida a instalação de colunas e demais equipamentos sonoros no interior dos estabelecimentos que estejam direcionados para a via pública.
A mesma proibição se aplica quanto à difusão de som, por qualquer meio, nas esplanadas afetas aos estabelecimentos, excetuando a instalação de televisores, desde que os mesmos respeitem os limites sonoros legalmente definidos.
Refira-se que, de acordo com o regulamento, a difusão de som poderá ser autorizada, em situações pontuais e devidamente justificadas pelos interessados, mediante emissão de licença especial de ruído.
Entre outras medidas substanciais, o anteprojeto propõe que os estabelecimentos abrangidos pelo regulamento passem a estar impedidos de proceder à deposição de resíduos em coletores localizados no seu exterior e na respetiva área envolvente, entre as 22h00 e as 06h00 do dia seguinte.
Para efeitos de auscultação no prazo de 15 dias, o projeto regulamentar será agora enviado a várias entidades representativas dos interesses em causa, nomeadamente as 24 Juntas de Freguesia do concelho, a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada, a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal - Delegação dos Açores e Associação de Consumidores da Região dos Açores.
Neste período de audiência prévia, será também auscultado o Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores, assim como a Inspeção Regional das Atividades Económicas, a Inspeção Regional do Turismo, a Polícia de Segurança Pública e a Guarda Nacional Republicana.
Entretanto, o anteprojeto será também enviado ao Conselho Municipal de Segurança (CMS) do Concelho de Ponta Delgada para efeitos de debate e apreciação na sessão ordinária de 30 de outubro.
Depois de auscultadas as entidades interessadas e o CMS, o regulamento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de venda ao público e de prestação de serviços do concelho será submetido à apreciação da Assembleia Municipal de Ponta Delgada.
Quando aprovado e publicado em Diário da República, o regulamento irá coexistir com os termos do Código de Posturas do Município de Ponta Delgada e do Regulamento Geral do Ruído.
Recorde-se que, em sessão realizada a 7 de junho, o Conselho Municipal de Segurança deliberou, por unanimidade, reconhecer a necessidade de elaboração do regulamento dos horários do funcionamento dos estabelecimentos comerciais de venda ao público e de prestação de serviços do concelho.
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