Aprovado apoio de 1200 euros a famílias de Ponta Delgada com filhos até um ano
A Assembleia Municipal aprovou, esta tarde, o Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Natalidade, que prevê a atribuição de um apoio financeiro até 1200 euros às famílias residentes no concelho de Ponta Delgada que tenham filhos até aos doze meses de idade.
O Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, Pedro Nascimento Cabral, afirma que esta é uma medida importante para apoiar as famílias do concelho de Ponta Delgada que ficaram excluídas dos apoios sociais, com base nas regras definidas pelo Governo da República.
“Esta é mais uma importante medida política de apoio às famílias e à infância do concelho que, neste caso, visa especificamente complementar os apoios atribuídos pelo abono de família. Os agregados familiares com rendimentos superiores a 1.200 euros por mês (média de 600 euros por elemento do casal) vão beneficiar deste programa e receber 1200 euros. Este apoio traduz a nossa preocupação genuína em estar ao lado das famílias que trabalham e ficam excluídas do abono de família. É uma medida que representa um importante contributo para muitas famílias e vai contribuir para dinamizar o comércio de Ponta Delgada, porque as compras precisam de ser efetuadas em estabelecimentos comerciais do concelho de Ponta Delgada", vincou.
A Vereadora da Câmara Municipal de Ponta Delgada, Cristina do Canto Tavares, destacou que se trata de um apoio fundamental para responder à ausência de benefícios sociais para um elevado número de famílias.
"O Governo da República, liderado pelo Partido Socialista, não alargou o abono de famílias para abranger mais pessoas. Uma família integrada no 4 escalão da Segurança Social, onde recebem os valores mais baixos de apoios sociais, tem direito ao abono de família no valor de 3 mil euros até aos 6 anos da criança. Estamos a apresentar uma medida de 1200 euros, até ao primeiro ano de idade para abranger famílias que auferem rendimentos acima de 600 euros/mês por elemento do casal. Que culpa tem uma família que trabalha e não recebe o rendimento mínimo, que não tem apoio para a compra de livros escolares e fica excluída do abono de família. Esta é uma medida para apoiar as famílias do concelho de Ponta Delgada", sublinhou.
Cristina Canto Tavares destacou que as famílias mais carenciadas recebem diversos apoios sociais de programas municipais, regionais e IPSS. "As famílias desfavorecidas são aquelas que recebem mais apoios da Câmara Municipal de Ponta Delgada. Esta medida não é uma duplicação de apoios. Se continuarmos a duplicar apoios não estamos a combater a pobreza. As famílias que estão em risco de pobreza também precisam de receber apoios. É isso que distingue esta medida de apoio à natalidade", frisou.
O Programa Municipal de Apoio à Natalidade garante o reembolso de despesas com bens, produtos ou serviços considerados fundamentais ao desenvolvimento de bebés até um ano de idade, como são exemplo consultas e tratamentos médicos, medicamentos, vacinação, leite adaptado, cadeira de refeição, banheira, berço, cadeira de passeio e equipamentos de puericultura. Apenas são abrangidas por este programa as despesas efetuadas em empresas do concelho de Ponta Delgada, que não se encontrem inseridas em centros comerciais.
O Regulamento foi aprovado por maioria com os votos do PSD, Iniciativa Liberal, 1 do PS e dois votos dos deputados independentes de Santa Clara e Candelária.
Na ocasião, a deputada da Iniciativa Liberal Alexandra Cunha sustentou que “esta é uma medida que vem ajudar a classe média, que sem abonos e sem apoios da segurança social está a ser bastante prejudicada”.
A medida “oportuna, justa e merecedora” também mereceu o apoio do PSD, por se tratar de um importante apoio à natalidade, não podendo ser encarada como um incentivo à natalidade. No entender do deputado Joaquim Machado, importa olhar por quem não tem abono de família, nem apoios para a educação: a dita classe média. O deputado salientou ainda que esta é uma forma de contribuir para a dinamização do comércio local, uma vez que as compras dos bens e produtos passíveis de serem comparticipados pelo município deverão ser efetuadas em lojas de Ponta Delgada.
