Alteração de regras de podas do arvoredo urbano
Conteúdo atualizado em5 de janeiro de 2023às 17:15
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A Câmara Municipal de Ponta Delgada já iniciou as operações de poda recorrentes nesta época do ano. Este serviço prestado pela autarquia abrange todas as freguesias do concelho e está a ser conduzido de acordo com a nova lei que entrou em vigor em 2021.
Esta lei, que estabelece o regime jurídico de gestão do arvoredo urbano, determina que “não é permitido: (…) colher, danificar ou mutilar qualquer árvore ou arbusto de porte arbóreo, designadamente proceder a podas de talhadia de cabeça ou rolagem, excluindo-se, em casos pontuais e justificados”. (Diário da República; a Lei n.º 59/2021 de 18 de agosto; artigo nº24)
Neste sentido, não é possível remover a totalidade das copas das árvores, uma vez que está proibida qualquer poda drástica não justificada.
Relembramos ainda que constitui uma má prática de arboricultura a realização de podas de talhadia alta ou de cabeça, conhecidas como “rolagens”, que afetam não só o desenvolvimento e vitalidade das árvores, mas também aumentam a sua perigosidade.
Sendo assim, ao não fazer podas de “rolagem”, a Câmara Municipal de Ponta Delgada está a zelar pela preservação da integridade das árvores e da sua biodiversidade, bem como pela promoção da segurança das pessoas, animais e infraestruturas.
No entanto, qualquer suspeita de casos que ponham em causa algum dos parâmetros acima assinalados devem ser comunicados de imediato ao Departamento de Obras, Mobilidade e Equipamentos Municipais desta autarquia para avaliação.