Delegação de competências para as Juntas de Freguesia
Conteúdo atualizado em26 de março de 2026às 12:49
Passar para o Conteúdo Principal
Agende o seu atendimento presencial ou online
Diretório de Serviços Municipais
Os nossos Serviços Online
![]()
Os contratos interadministrativos de delegação de competências entre câmaras municipais e juntas de freguesia encontram o seu enquadramento jurídico na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que regula o regime das autarquias locais e prevê a possibilidade de delegação do exercício de competências municipais nas freguesias, sem prejuízo da manutenção da respetiva titularidade pelo município. Estes instrumentos inserem-se nos princípios da descentralização administrativa, da subsidiariedade e da autonomia local, visando uma gestão mais eficiente e próxima das populações.
De natureza administrativa e regidos por normas de direito público, tais contratos definem o objeto da delegação, os meios financeiros, humanos e materiais a afetar, bem como os direitos e deveres das partes. Incluem ainda mecanismos de acompanhamento, controlo e avaliação, prazos de vigência e condições de cessação. A sua celebração depende de aprovação pelos órgãos deliberativos competentes e obedece a requisitos de formalização e publicitação, assegurando transparência e legalidade no exercício das competências delegadas.