- Município
- Câmara Municipal
- Mensagem do Presidente
- Composição e áreas do executivo
- Regimento
- Reuniões
- Brasão, símbolos e logótipo
- Estrutura orgânica
- Planos estratégicos
- PO Açores 2020
- Documentos de gestão
- Publicações ao abrigo da Lei 8/2012
- Documentos previsionais
- Prestação de contas individuais
- Prestação de contas consolidadas
- Informação Financeira
- Impostos, taxas e tarifas
- Dívidas a terceiros
- Subvenções públicas
- Despachos do executivo
- Avaliação de Fornecedores
- Programa de apoio às IPSS
- Delegação de competências para as Juntas de Freguesia
- Plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas
- Código de ética e de conduta
- Concursos públicos - Bens e serviços
- Concursos públicos - Empreitadas
- Pareceres, vistos e relatórios de auditorias
- Relatório de reclamações e sugestões
- Escrituras, Contratos de Comodato, Protocolos e Desafetações do DPM
- Agenda 21 Local
- Recursos humanos
- Comissão municipal de toponímia, distinções honoríficas e património cultural
- Editais e avisos
- Plataforma de Contratação Pública
- Planeamento e urbanismo
- Regulamentos, códigos e formulários
- Empresas municipais e serviços municipalizados
- Sistema de gestão da qualidade e ambiente
- Localização e Contactos
- Assembleia Municipal
- Juntas de freguesia
- Canal de Denúncias
- Proteção de Dados (RGPD)
- Transparência
- Loja do Munícipe - PDL TOTAL
- Área de Munícipe
- Câmara Municipal
- Viver
- Educação e Desenvolvimento social
- Educação
- Desenvolvimento social
- Roteiro Lúdico
- Plano Municipal para a Igualdade e a Não Discriminação de Ponta Delgada 2020-2023
- Juventude
- Ambiente e Proteção animal
- Cultura e Desporto
- Cultura
- Estratégia Cultural de Ponta Delgada 2030
- Biblioteca Municipal de Ponta Delgada
- Centro Municipal de Cultura
- Centro Cultural de Fenais da Luz
- Centro Cultural de Santo António
- Centro Natália Correia
- Museu Hebraico Sahar Hassamaim
- Casa Museu José da Costa Franco
- Coliseu Micaelense
- Arquivo Municipal
- Apoio às atividades culturais
- Desporto
- Cultura
- Ordenamento do território
- Planeamento urbanístico
- Reabilitação urbana
- Gestao urbanística
- Certidões, certificados e direito à informação
- Obras de edificação e demolição
- Obras de infraestruturas no subsolo e na via pública
- Operações de loteamento e obras de urbanização
- Ocupação de via pública
- Utilização de edifícios ou frações, e vistorias
- Avisos, termos de responsabilidade e fichas estatísticas
- REOT
- PRORURAL+
- Regulamentos
- Formulários
- Taxas e tarifas
- Informação geográfica
- Manual de instrução de processos em formato digital
- Urbanismo - Relatórios de tempo de despachos
- Segurança e Proteção Civil
- Transportes e mobilidade
- Atividades económicas
- Apoio empresarial
- Projeto de requalificação do Mercado da Graça
- Educação e Desenvolvimento social
- Visitar
- Participar
- Acontece
- Município
- Câmara Municipal
- Mensagem do Presidente
- Composição e áreas do executivo
- Regimento
- Reuniões
- Brasão, símbolos e logótipo
- Estrutura orgânica
- Planos estratégicos
- PO Açores 2020
- Documentos de gestão
- Publicações ao abrigo da Lei 8/2012
- Documentos previsionais
- Prestação de contas individuais
- Prestação de contas consolidadas
- Informação Financeira
- Impostos, taxas e tarifas
- Dívidas a terceiros
- Subvenções públicas
- Despachos do executivo
- Avaliação de Fornecedores
- Programa de apoio às IPSS
- Delegação de competências para as Juntas de Freguesia
- Plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas
- Código de ética e de conduta
- Concursos públicos - Bens e serviços
- Concursos públicos - Empreitadas
- Pareceres, vistos e relatórios de auditorias
- Relatório de reclamações e sugestões
- Escrituras, Contratos de Comodato, Protocolos e Desafetações do DPM
- Agenda 21 Local
- Recursos humanos
- Comissão municipal de toponímia, distinções honoríficas e património cultural
- Editais e avisos
- Plataforma de Contratação Pública
- Planeamento e urbanismo
- Regulamentos, códigos e formulários
- Empresas municipais e serviços municipalizados
- Sistema de gestão da qualidade e ambiente
- Localização e Contactos
- Assembleia Municipal
- Juntas de freguesia
- Canal de Denúncias
- Proteção de Dados (RGPD)
- Transparência
- Loja do Munícipe - PDL TOTAL
- Área de Munícipe
- Câmara Municipal
- Viver
- Visitar
- Participar
- Acontece
-
Início
-
Município
-
Câmara Municipal
-
Documentos de gestão
- Código de ética e de conduta
Código de ética e de conduta
CÓDIGO DE ÉTICA E DE CONDUTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA DELGADA
1.MISSÃO, VISÃO, PRINCÍPIOS E VALORES AXIAIS
A Câmara Municipal de Ponta Delgada, como órgão da administração local, tem por missão implementar estratégias e linhas orientadoras que possibilitem a criação de condições de excelência para quem vive, visita e participa no concelho de Ponta Delgada, promovendo e incentivando o desenvolvimento económico, social e cultural do concelho, de forma sustentada, numa perspetiva de modernização e inovação, compatibilizando-o com a coesão social e territorial e a qualidade de vida das populações e das organizações – um concelho moderno e atrativo.
Essa missão concorre para a visão de um concelho dinâmico, criativo, inovador e competitivo, onde as pessoas sejam a fonte inspiradora das ações e políticas municipais, afirmando-se no contexto regional e nacional como gerador de oportunidades, constituindo-se como uma porta de futuro. A Câmara Municipal de Ponta Delgada assume como axiais os seguintes princípios e valores:
- Autenticidade;
- Transparência;
- Rigor;
- Proximidade;
- Participação;
- Descentralização;
- Solidariedade;
- Qualidade;
- Sustentabilidade;
- Modernidade;
- Criatividade;
- Espírito de equipa;
- Liderança e motivação.
É no estrito e rigoroso cumprimento desta linha de valores que se estabelece o relacionamento entre a Câmara Municipal de Ponta Delgada e os cidadãos interessados nas suas decisões e deliberações.
2. OBJETO
O presente Código de Ética e de Conduta é um documento de referência que contempla os princípios e as linhas de orientação em matéria de ética e conduta profissional para os colaboradores da Câmara Municipal de Ponta Delgada. O Código visa, igualmente, dar a conhecer aos cidadãos o grau de exigência interna adotado pela Câmara Municipal de Ponta Delgada, clarificando as normas éticas que determinam a atuação e comportamento dos seus colaboradores.
3. ÂMBITO DE APLICAÇÃO
O presente Código aplica-se aos colaboradores da Câmara Municipal de Ponta Delgada, bem como aos das empresas municipais constituídas pela Câmara Municipal de Ponta Delgada, e colaboradores de empresas exteriores a exercer funções na Câmara Municipal de Ponta Delgada, independentemente do vínculo ou posição hierárquica que ocupem, ou prestem serviço nas suas instalações ou fora destas.
4. PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO
Os colaboradores da Câmara Municipal de Ponta Delgada, no desempenho das suas funções e atividades, estão exclusivamente ao serviço do interesse público, subordinados à Constituição e à Lei, devendo ter sempre uma conduta responsável e ética. Assim, todos os colaboradores que mantenham algum laço jurídico-laboral com a Câmara Municipal de Ponta Delgada devem observar e respeitar os seguintes princípios, em linha com a Carta Ética da Administração Pública.
4.1. PRINCÍPIO DO SERVIÇO PÚBLICO
Os colaboradores encontram-se ao serviço exclusivo da comunidade e dos cidadãos, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo.
4.2. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Os colaboradores atuam em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito.
4.3. PRINCÍPIO DA JUSTIÇA, IMPARCIALIDADE E INDEPENDÊNCIA
Os colaboradores devem tratar de forma justa e imparcial todos os cidadãos, atuando segundo rigorosos princípios de neutralidade, abstendo-se de qualquer ação arbitrária que prejudique os cidadãos, evitando tratamento preferencial, quaisquer que sejam os motivos, e recusando quaisquer benefícios diretos ou indiretos que possam ser interpretados como influência na leitura e interpretação dos dados e factos a que
tenham acesso no âmbito do exercício das suas funções.
4.4. PRINCÍPIO DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO
Os colaboradores não podem beneficiar ou prejudicar qualquer cidadão em função da sua ascendência, sexo, orientação sexual, raça, língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social, considerando todos os cidadãos no mesmo patamar de igualdade de oportunidades, devendo demonstrar compreensão e respeito mútuo, quer com pessoas singulares e coletivas de direito público ou privado, quer com os serviços da administração direta, indireta e autónoma do Estado.
4.5. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Os colaboradores, no exercício da sua atividade, só podem exigir aos cidadãos o indispensável à realização da atividade administrativa.
4.6. PRINCÍPIO DA COLABORAÇÃO E BOA-FÉ
Os colaboradores, no exercício da sua atividade, devem interagir com os cidadãos, segundo o princípio de boa fé, tendo em vista a realização do interesse da comunidade e fomentar a sua participação na realização da atividade administrativa.
4.7. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO E QUALIDADE
Os colaboradores devem prestar informações e esclarecimentos de forma clara, simples, cortês e rápida, interpretando os factos sempre com lógica e rigor, atentos aos factos relevantes, expondo-os de forma clara e acessível a todos, e nunca de forma hermética.
4.8. PRINCÍPIO DO ZELO, CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
Os colaboradores da Câmara Municipal de Ponta Delgada devem lidar com todos os intervenientes com zelo, de modo a não ferir suscetibilidades, mantendo a confidencialidade e sigilo de informação de todos os factos que tenham conhecimento no exercício das suas funções. Não devem emitir comentários que possam desvirtuar a verdade ou sua legítima procura, atuando com reserva quanto à informação protegida por lei ou regulamento.
4.9. PRINCÍPIO DA PERSEVERANÇA E OBJECTIVIDADE
Os colaboradores devem contribuir com firmeza e objetividade na determinação de facto, refletindo perceções honestas e tecnicamente bem fundamentadas, com evidências materiais necessárias em tempo útil e oportuno, e com discrição comportamental.
4.10. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
Os colaboradores da Câmara Municipal de Ponta Delgada devem cumprir com zelo, cortesia, eficácia e responsabilidade todas as tarefas que lhe forem atribuídas, comportando-se de forma a manter e reforçar a confiança do cidadão e contribuindo para o bom funcionamento e boa imagem da Câmara Municipal de Ponta Delgada e da administração pública em geral.
4.11. PRINCÍPIO DA BOA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS
O equipamento, as instalações e os demais recursos da Câmara Municipal de Ponta Delgada só podem ser utilizados para uso profissional, e os colaboradores devem respeitar e proteger o património da instituição e não permitir a sua utilização indevida por terceiros, devendo, igualmente, no exercício da sua atividade, adotar todas as medidas adequadas e justificadas no sentido de limitar os custos e despesas, a fim de permitir o uso mais eficiente dos recursos disponíveis.
4.12. PRINCÍPIO DA LEALDADE
Os colaboradores, no exercício da sua atividade, devem agir de forma leal, solidária e cooperante.
4.13. PRINCÍPIO DA INTEGRIDADE
Os colaboradores regem-se, na sua atividade, segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de carácter.
4.14. PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE
As funções públicas são, em regra, exercidas em regime de exclusividade, sendo que a acumulação de quaisquer funções ou atividades pelos colaboradores da Câmara Municipal de Ponta Delgada requer autorização prévia, nos termos legais.
4.15. PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA, RESPONSABILIDADE E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL
Os colaboradores agem de forma responsável e competente, dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional.
5. PUBLICIDADE DO CÓDIGO DE ÉTICA E DE CONDUTA
A Câmara Municipal de Ponta Delgada adota as medidas necessárias para garantir que ao presente Código de Ética e de Conduta seja dada ampla publicidade junto dos seus colaboradores junto dos cidadãos, designadamente através da sua difusão no universo municipal e da sua disponibilização nos locais de estilo, na Loja do Munícipe “PDL Total” e restantes locais de atendimento público, bem como na intranet e no sítio da internet do Município.
Aprovado na reunião da Câmara Municipal de 19-08-2015