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Câmara Municipal vai dar 1200 euros a famílias de Ponta Delgada com filhos até 1 ano
O executivo da Câmara Municipal de Ponta Delgada aprovou o Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Natalidade que prevê a atribuição de um apoio financeiro até 1200 euros às famílias residentes no concelho de Ponta Delgada que tenham filhos até aos doze meses de idade, anunciou o Presidente do Município, Pedro Nascimento Cabral.
O anúncio foi feito, esta quarta-feira, à saída da reunião ordinária da Câmara Municipal de Ponta Delgada e da qual saiu aprovado o Projeto de Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Natalidade, documento que será submetido à próxima Assembleia Municipal de 28 de fevereiro.
“Esta é mais uma política de apoio às famílias e à infância do concelho que, neste caso, visa especificamente contrariar a tendência de envelhecimento da população e contribuir para o aumento da natalidade em Ponta Delgada”, afirmou o Presidente do Município à saída da reunião ordinária.
Em termos práticos, o Programa Municipal de Apoio à Natalidade garante o reembolso de despesas com bens, produtos ou serviços considerados fundamentais ao desenvolvimento de bebés até um ano de idade, como são exemplo consultas e tratamentos médicos, medicamentos, vacinação, babetes, biberões, leite adaptado, cadeira de refeição, banheira, berço, cadeira de passeio, entre muitos outros.
“Também isto traduz uma preocupação genuína da Câmara Municipal em rejuvenescer a população de Ponta Delgada e é também mostra do seu empenho para garantir estabilidade, perspetiva de futuro e qualidade de vida aos munícipes e famílias”, frisou Pedro Nascimento Cabral, sublinhando que a medida pró-natalidade foi igualmente pensada para favorecer o tecido empresarial do concelho.
Como explicou, “a implementação do Programa de Apoio à Natalidade comporta, também, um importante estímulo à dinamização da atividade empresarial local, uma vez que as compras dos bens e produtos passíveis de serem comparticipados pelo município deverão ser efetuadas em lojas de Ponta Delgada que não se encontrem inseridas em centros comerciais”.
Tal como prevê o regulamento, a atribuição do apoio financeiro será determinada em função dos rendimentos mensais ilíquidos dos candidatos, que devem ser iguais ou inferiores a 2250 euros caso se trate de candidatura de pessoa singular, ou iguais ou inferiores a 4300 euros caso se trate de candidatura conjunta dos progenitores.
“Este incentivo definido pela autarquia cobre todas as despesas realizadas entre os 90 dias anteriores ao nascimento da criança e a data em que completa 12 meses”, detalhou Pedro Nascimento Cabral, considerando a sua existência tão mais importante quando “Ponta Delgada ficou excluída do lote de municípios abrangidos pelo programa ‘Nascer Mais’ do Governo Regional dos Açores que determina também um apoio financeiro à natalidade na Região".
O Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada esclareceu, entretanto, que o apoio financeiro “só pode ser concedido por uma única vez à mesma criança” e que “estarão impedidos de aceder ao Programa Municipal de Apoio à Natalidade os agregados que beneficiem de apoios financeiros públicos de igual natureza”, designadamente abono de família para crianças e jovens atribuído pelos sistemas de Segurança Social.
Logo que aprovado e implementado, os interessados poderão candidatar-se ao apoio previsto no programa através dos serviços online, de correio eletrónico, presencialmente nos serviços municipais responsáveis pela pela área social, por carta registada com aviso de receção ou por qualquer outro meio definido no aviso de abertura do período de candidatura.