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Ponta Delgada cria novos apoios ao arrendamento
Ponta Delgada dispõe de um novo Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Urbano Habitacional e à Prestação de Serviços de Habitação Temporária, num investimento de 100 mil euros, anunciou ontem a Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada.
Maria José Lemos Duarte sustentou que o Programa de Apoio ao Arrendamento passa a abranger um grupo mais amplo de perfis socioeconómicos e contribuir, desta forma, para potenciar a autonomia das pessoas, combater a exclusão e pobreza através de um dos eixos absolutamente decisivos da política social: o acesso à habitação.
Por outro lado, acrescentou, trata-se de mais um contributo da Câmara Municipal de Ponta Delgada para mitigar o efeito e as consequências negativas da pandemia no setor do alojamento local, na medida em que foi criada a possibilidade de os empresários colocarem os seus imóveis para arrendamento sob a figura jurídica de prestação de serviços de habitação temporária.
A edil revelou o regulamento que é mais favorável ao arrendamento habitacional por parte dos jovens casais na sequência da audiência com a Associação de Juventude Solidaried’Arte, secretária do Conselho Municipal de Juventude de Ponta Delgada.
A Presidente fez-se acompanhar no encontro pelo Vereador do Desenvolvimento Social, Paulo Mendes.
O Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Urbano Habitacional e à Prestação de Serviços de Habitação Temporária tem como objetivo fundamental a promoção do acesso à habitação, estando previsto o apoio a um maior número de situações de vulnerabilidade, através de um regime simplificado que permitirá dar uma resposta célere e adequada à situação concreta e atual de cada agregado.
Este Programa de Apoio ao Arrendamento prevê bonificações de 15% aos agregados com pessoas portadoras de deficiência, vitimas de violência doméstica e agregados monoparentais, podendo estas serem cumulativas.
De referir, ainda, que, atendendo à importância que a habitação representa nos orçamentos familiares, o regulamento faz o equilíbrio entre os rendimentos auferidos e a capacidade de esforço dos agregados, tendo em conta a tipologia de habitação adequada e os limites de preço, articulados com os que são considerados no Programa de Renda Acessível. Por isso, este novo regulamento prevê apoio a agregados com Rendimento Per Capita até 90% do Salário Mínimo Regional e contempla como despesas, as relativas a água, eletricidade e gás, além das despesas de saúde, tal como considera como tetos máximos os valores reais definidos pelo mercado de acordo com portaria para a tipologia por zona.