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COMUNICADO COVID-19
No âmbito do combate à Pandemia COVID-19 e suas consequências sociais e económicas, a Câmara Municipal de Ponta Delgada, reunida hoje através de videoconferência, deliberou, por unanimidade:
I
Tomar as seguintes medidas de apoio às famílias e aos agentes económicos:
a) Isenção da componente fixa na tarifa da água, saneamento e resíduos sólidos, para os utilizadores domésticos e empresas, enquanto estiver em vigor o estado de emergência ou o estado de contingência regional até ao máximo de três meses (março, abril e maio);
b) Isenção do pagamento de rendas das concessões municipais, das taxas da ocupação do espaço público com esplanadas e similares, de publicidade, e das feiras e mercados entre os meses de março, abril e maio (3 meses);
c) Pagamento das rendas e prestações de regularização de dívidas das famílias residentes em habitação social referentes ao período de emergência ou contigência, em 6 prestações mensais nos meses seguintes (entre julho e dezembro);
d) Reforço da dotação do Programa Municipal de Emergência Social para 500 mil euros, que será principalmente operacionalizado através de transferência de dotação financeira para as Juntas de Freguesias num montante correspondente a 15% do montante aprovado no contrato interadministrativo em curso para cada uma delas;
e) Reforço do contacto diário e acompanhamento de cidadãos com necessidades especiais e dos mais idosos, nomeadamente os que vivem sozinhos (medida a desenvolver em conjunto com as Juntas de Freguesia, IPSS e Igrejas);
f) Articular com os concessionários e o Governo Regional soluções adequadas à salvaguarda da saúde dos utentes nos transportes públicos de passageiros e no estacionamento em zonas concessionadas;
g) Criação de período especial de candidatura a apoios às IPSS específico para projetos de resposta social ao impacto da pandemia COVID-19, com processo simplificado de aprovação;
h) Consideração de alteração de circunstâncias para todos os efeitos sociais (Fundo Municipal de Solidariedade Social, Apoio a Pagamento de Rendas, tarifas sociais) de forma a considerar o rendimento real das famílias e não o rendimento do ano anterior.
II
Manter as seguintes medidas já tomadas:
a. Plano de contingência
b. Ativação do Plano de Emergência de Proteção Civil
c. Manutenção da frequência de recolha de resíduos
d. Cancelamento de eventos públicos promovidos pela autarquia (e recomendação de adiamento dos eventos apoiados pelo Município)
e. Encerramento dos equipamentos culturais
f. Suspensão das deslocações de funcionários e Administração
g. Reforço da limpeza pública e desinfeção, em especial nas paragens de autocarro, papeleiras, contentores, mobiliário urbano e zonas de maior circulação nas freguesias urbanas;
h. Suspensão do funcionamento das esplanadas
i. Encerramento dos jardins e zonas balneares
j. Encerramento de ATL’s e Centros de Convívio de Idosos
k. Suspensão do Programa de Hidroginástica
l. Condicionamento do acesso ao cemitério municipal
m. Adoção do regime de teletrabalho
n. Encerramento do atendimento presencial
o. Suspensão dos serviços prestados pelo autocarro municipal
p. Redução da mensalidade respeitante à frequência dos ATL’s municipais a 50% no mês de março, tendo em conta o encerramento dos mesmos desde 15 de março, não sendo devida enquanto se mantiver o encerramento daqueles serviços;
q. Não contabilizar juros de mora em qualquer pagamento que pudesse ser feito em atendimento presencial, desde o momento do encerramento deste até ao seu restabelecimento;
r. Manutenção da suspensão dos cortes de fornecimento de água, com possibilidade de pagamento em até seis prestações iguais, podendo ser prorrogado por mais seis;
s. Apoio a seniores e situações de fragilidade social em situação de isolamento, bem como aos lares de idosos (programa de compra e entrega ao domicílio de bens alimentares de 1ª necessidade e medicação, aconselhamento psicológico e passeio de animais de companhia, articulado com as Juntas de Freguesia);
t. Vale de Apoio para aquisição de bens alimentares;
u. Criação do Serviço de Apoio Psicológico
Ponta Delgada, 25 de março de 2020
Humberto Trindade Borges de Melo
Presidente da Câmara