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Programa municipal de apoio à reabilitação urbana REVIVA prorrogado por mais dois anos

Programa municipal de apoio à reabilitação urbana REVIVA prorrogado por mais dois anos
03 Março 2020

A prorrogação do programa REVIVA foi aprovada na última Assembleia Municipal e entrará em vigor após a sua publicação em Diário da República.
Este programa municipal de apoio à reabilitação urbana foi prorrogado por três anos por deliberação da Assembleia Municipal de 23 de fevereiro de 2017. Agora, com a aproximação do fim do prazo de vigência, a Assembleia de Ponta Delgada aprovou a prorrogação do REVIVA por mais dois anos.
Proposta pelo Município e aprovada pela Assembleia, a prorrogação prende-se com a necessidade de manter os apoios previstos no Regulamento do REVIVA, uma vez que os mesmos continuam a ser preponderantes na dinâmica da regeneração urbana do centro histórico de Ponta Delgada e nos núcleos centrais das 24 freguesias do concelho
Desta forma, foram efetuadas alterações no Regulamento do REVIVA, nomeadamente no regime de exceção e de incentivos fiscais que se aplicam às ações de reabilitação urbana, iniciadas entre 23 de fevereiro de 2020 e 23 de fevereiro de 2022, e que se encontrem impreterivelmente concluídas até 31 de dezembro de 2022.
Passaram, entretanto, a ser abrangidas pelo mesmo regulamento municipal as ações de reabilitação que tenham por objeto imóveis urbanos que façam parte do património de uma pessoa singular ou coletiva, localizados nos núcleos centrais das 24 freguesias de Ponta Delgada.
A realização de operações urbanísticas de reabilitação urbana, integradas no programa REVIVA, no âmbito de loteamentos urbanos, de operações de impacto semelhante a um loteamento ou outras operações materiais de urbanização ou de edificação, ficam isentas das taxas devidas pela realização, reforço e manutenção de infraestruturas urbanísticas previstas no Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas do Município de Ponta Delgada.
Também as operações de loteamento e as operações urbanísticas de impacto semelhante a um loteamento quando respeitem a ações de reabilitação urbana, integradas no programa REVIVA, ficam isentas das taxas de compensação.

REVIVA desde 2008

Desde 2008 que o REVIVA (Programa de Revitalização Económico e Social do Centro Histórico de Ponta Delgada) tem vindo a ajudar na reabilitação de dezenas de edifícios do centro histórico de Ponta Delgada.
O programa veio permitir a criação o regime de exceção e apoio à reabilitação urbana integrado.
Grande parte dos edifícios recuperados no centro histórico de Ponta Delgada ao abrigo deste programa tiveram como destino o comércio, serviços, hotelaria, restauração e habitação.
O REVIVA passou, assim, a definir o regime de exceção e apoio à reabilitação urbana, além de concretizar a afetação funcional do regime de incentivos fiscais indexados às disposições respeitantes às taxas municipais devidas no âmbito do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas do Município de Ponta Delgada.
As ações de reabilitação urbana consistem no processo de transformação do solo urbanizado, compreendendo a execução de obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação, demolição e conservação de edifícios, tal como definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação.
O objetivo é o de melhorar as condições de uso dos mesmos, bem como o conjunto de operações urbanísticas, de loteamento e de obras de urbanização que visem a recuperação e reconversão urbanística de edificações na área do Centro Histórico de Ponta Delgada e nos centros das 24 freguesias (estes desde 2012), conforme o estabelecido no respetivo regulamento.
Com o REVIVA, são realizadas operações urbanísticas de reabilitação urbana, integradas no programa e no âmbito de loteamentos urbanos, de operações de impacto semelhante a um loteamento ou outras operações materiais de urbanização ou edificação, as quais ficam isentas das taxas devidas pela realização, reforço e manutenção de infraestruturas urbanísticas.
As operações urbanísticas e de loteamento de impacto semelhante a um loteamento, quando respeitem a ações de reabilitação urbana e estando integradas no REVIVA, ficam isentas das taxas de compensação, enquanto a ocupação da via para a realização das operações urbanísticas (ocupação com resguardos e tapumes), fica isenta de taxa no período de 6 meses a contar do início das obras e com uma redução de 50% da taxa nos 6 meses subsequentes.
Por outro lado, os prédios urbanos sujeitos a reabilitação urbana integrada no REVIVA, ficam isentos de Imposto Municipal sobre Imóveis por um período de cinco anos a contar do ano da conclusão das obras de reabilitação, cabendo à Câmara, verificados os pressupostos da isenção, informar o respetivo serviço de finanças. Esta isenção será de oito anos no caso de ações de reabilitação urbana de imóveis afetos maioritariamente a fins habitacionais.
Quando em 2012 a Câmara Municipal de Ponta Delgada alargou o REVIVA aos núcleos centrais das 24 freguesias do concelho visou incentivar a revitalização e recuperação de imóveis para fins habitacionais e comerciais. Trata-se de um apoio especialmente destinado às empresas e aos particulares.