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Câmara prossegue com instalação de equipamentos para reciclagem e colocação de 'beatas' na cidade e nas zonas balneares

Câmara prossegue com instalação de equipamentos para reciclagem e colocação de "beatas" na cidade...
02 Março 2020

A Câmara Municipal de Ponta Delgada continua a instalar, nas zonas históricas da cidade, equipamentos próprios para resíduos orgânicos, separação de plástico e metal, contendo os mesmos um dispositivo próprio para depositar as pontas dos cigarros.
Há cerca de dois anos que o Município, por preocupações com a renovação do seu equipamento urbano, desenhou mobiliário específico que tivesse em conta a recolha de pontas de cigarros, as chamadas "beatas".
No início de 2019, a autarquia começou a trabalhar na alteração do regulamento da higiene, limpeza e salubridade pública e a 3 de setembro deste mesmo ano entrou em vigor a lei que aprovou medidas para a adequada deposição, recolha e tratamento dos resíduos de produtos de tabaco e medidas de sensibilização e de informação da população com vista à redução do impacto dos mesmos no meio ambiente.
Em maio de 2019 que a Câmara começou a instalar, desde o Campo de São Francisco até ao lado Norte da Avenida Infante D. Henrique, equipamentos para colocação de resíduos orgânicos e separação de plástico e metal, contendo os mesmos um dispositivo próprio para pontas dos cigarros.
Até ao momento, estão instalados cerca de 40 equipamentos e a perspetiva do Município é a de alargar a colocação dos mesmos a outras zonas históricas da cidade, num total de 100.

"Ecobacos" nas zonas balneares

Nesta matéria, o Município de Ponta Delgada tem também uma preocupação especial relativamente às zonas balneares.
No final de 2019, a autarquia adquiriu, já para colocação na próxima época balnear, os chamados "ecobacos". São dispositivos próprios para colocação de pontas de cigarros que ficarão instalados nas zonas balneares e praias que são concessionadas ao Município de Ponta Delgada.
A Câmara investiu cerca 10.000 mil euros na compra dos primeiros 40 equipamentos e mais 6.000 euros na compra dos 20 equipamentos a instalar nas praias e zonas balneares da sua responsabilidade. Será investido valor idêntico na aquisição de mais 20 para instalar na zona histórica.
De acordo com a nova lei, as pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco passam a ser equiparadas a resíduos sólidos urbanos e, por isso, fica proibido o seu “descarte em espaço público”.
Desde 3 de setembro de 2019 que está em vigor a aplicação de multas, entre os 25 e os 250 euros, para quem atirar "beatas" para o chão.
Embora a aplicação de multas tenha entrado imediatamente em vigor após a sua publicação em Diário da República, a nova lei prevê um "período transitório de um ano" para a respetiva adaptação relativamente às entidades fiscalizadoras, como câmaras municipais, Polícia Municipal, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima e restantes autoridades policiais.
A lei em referência obriga os estabelecimentos comerciais, designadamente de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram atividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar, a dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos produzidos pelos seus clientes, nomeadamente recetáculos com tampas basculantes ou outros dispositivos que impeçam que os resíduos sejam espalhados o em espaço público.