- Município
- Câmara Municipal
- Mensagem do Presidente
- Composição e áreas do executivo
- Regimento
- Reuniões
- Brasão, símbolos e logótipo
- Estrutura orgânica
- Planos estratégicos
- PO Açores 2020
- Documentos de gestão
- Publicações ao abrigo da Lei 8/2012
- Documentos previsionais
- Prestação de contas individuais
- Prestação de contas consolidadas
- Informação Financeira
- Impostos, taxas e tarifas
- Dívidas a terceiros
- Subvenções públicas
- Despachos do executivo
- Avaliação de Fornecedores
- Programa de apoio às IPSS
- Delegação de competências para as Juntas de Freguesia
- Plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas
- Código de ética e de conduta
- Concursos públicos - Bens e serviços
- Concursos públicos - Empreitadas
- Pareceres, vistos e relatórios de auditorias
- Relatório de reclamações e sugestões
- Escrituras, Contratos de Comodato, Protocolos e Desafetações do DPM
- Agenda 21 Local
- Recursos humanos
- Comissão municipal de toponímia, distinções honoríficas e património cultural
- Editais e avisos
- Plataforma de Contratação Pública
- Planeamento e urbanismo
- Regulamentos, códigos e formulários
- Sistema de gestão da qualidade e ambiente
- Localização e Contactos
- Assembleia Municipal
- Juntas de freguesia
- Empresas municipais e serviços municipalizados
- Transparência
- Loja do Munícipe - PDL TOTAL
- Serviços Online do Município de Ponta Delgada
- Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD)
- Relatório de Acessibilidade do Portal
- Área de Munícipe
- Câmara Municipal
- Viver
- Educação e Desenvolvimento social
- Educação
- Desenvolvimento social
- Roteiro Lúdico
- Plano Municipal para a Igualdade e a Não Discriminação de Ponta Delgada 2020-2023
- Juventude
- Ambiente e Proteção animal
- Cultura e Desporto
- Cultura
- Estratégia Cultural de Ponta Delgada 2030
- Biblioteca Municipal de Ponta Delgada
- Centro Municipal de Cultura
- Centro Cultural de Fenais da Luz
- Centro Cultural de Santo António
- Centro Natália Correia
- Museu Hebraico Sahar Hassamaim
- Casa Museu José da Costa Franco
- Coliseu Micaelense
- Arquivo Municipal
- Apoio às atividades culturais
- Desporto
- Cultura
- Ordenamento do território
- Planeamento urbanístico
- Reabilitação urbana
- Gestao urbanística
- Certidões, certificados e direito à informação
- Obras de edificação e demolição
- Obras de infraestruturas no subsolo e na via pública
- Operações de loteamento e obras de urbanização
- Ocupação de via pública
- Utilização de edifícios ou frações, e vistorias
- Avisos, termos de responsabilidade e fichas estatísticas
- Atividades económicas
- REOT
- PRORURAL+
- Regulamentos
- Formulários
- Taxas e tarifas
- Informação geográfica
- Manual de instrução de processos em formato digital
- Urbanismo - Relatórios de tempo de despachos
- Segurança e Proteção Civil
- Transportes e mobilidade
- Fundo de Emergência Empresarial
- Projeto de requalificação do Mercado da Graça
- Educação e Desenvolvimento social
- Visitar
- Participar
- Acontece
-
Início
-
Viver
-
Fundo de Emergência Empresarial
- PDL ConVida
PDL ConVida
A medida “PDL ConVida”, é uma iniciativa da Câmara Municipal de Ponta Delgada e que conta com a colaboração da Associação de Hotelaria, Restauração e Similares – AHRESP – Delegação dos Açores, a Associação de Hotelaria de Portugal nos Açores e a União Audiovisual nos Açores e tem como objetivos:
- Incentivar o consumo nos Restaurantes, Bares e Hotéis de Ponta Delgada;
- Criar oportunidades de produção aos Artistas e Atores Culturais, minimizando as fragilidades económicas destes;
- Promover o potencial cultural, artístico e gastronómico do Concelho de Ponta Delgada;
- Apresentar uma experiência cultural envolvendo diferentes setores empresariais;
- Estimular a dinamização de ambientes para a cultura em novos espaços, alavancando e fortalecendo o tecido empresarial local.
Adesão
Restaurantes, Bares e Hotéis de Ponta Delgada
Todos os Restaurantes, Bares e Hotéis de Ponta Delgada devidamente licenciados. A adesão é feita, de 28 de março e 08 de abril de 2022, mediante a submissão do Formulário de Adesão nos Serviços Online do Município ou através do preenchimento do Formulário de Adesão que está disponível no Portal da Câmara Municipal de Ponta Delgada, que posteriormente poderá ser entregue na Loja do Munícipe PDL Total.
A adesão deve ser instruída com a seguinte documentação (link formulário) obrigatória:
- Comprovativo de morada da sede/ delegação da empresa (certidão permanente, declaração de início de atividade, comprovativo do domicílio fiscal da empresa, etc.);
- Comprovativo bancário de IBAN da empresa;
- Documentos comprovativos da situação contributiva e tributária regularizada para com o Estado Português ou comprovativos de autorização para consulta da situação contributiva e tributária nos termos da lei;
- RCBE (Registo Central do Beneficiário Efetivo);
- Planificação das atuações/espetáculos.
Artistas/Atores Culturais
Todos os Artistas/Atores Culturais podem aderir à presente medida através da sua inscrição na “Bolsa de Artistas”. A adesão é feita a partir de 17 de março, mediante a submissão do Formulário de Adesão nos Serviços Online do Município ou através do preenchimento do Formulário de Adesão que está disponível no Portal da Câmara Municipal de Ponta Delgada, que posteriormente poderá ser entregue na Loja do Munícipe PDL Total.
Participação/Funcionamento
Todos os Restaurantes, Bares e Hotéis de Ponta Delgada podem aderir ao projeto, desde que preencham os seguintes Requisitos:
- Estejam em funcionamento no concelho de Ponta Delgada;
- Promovam pelo menos três atuações/espetáculos nos seus estabelecimentos, durante o período de duração da medida;
- As atuações/espetáculos poderão incluir um leque variado de artistas e/ou atores culturais;
- Cada Restaurante, Bar ou Hotel Aderente terá de entregar nos serviços correspondentes da Câmara Municipal de Ponta Delgada a planificação das atuações/espetáculos que pretende realizar, durante o período de vigência da medida, contendo dia, hora, local específico, artistas pretendidos e duração da atuação;
- A Câmara Municipal de Ponta Delgada comparticipará com um valor máximo até 1.000€ por cada Restaurante, Bar ou Hotel Aderente;
- A cada Restaurante, Bar e Hotel Aderente será comparticipada a repetição da mesma atuação/espetáculo, desde que entre as mesmas tenha decorrido pelos menos quinze dias;
- Para efeitos de reembolso, o estabelecimento apresentará no final do período de vigência da medida, nos serviços correspondentes da Câmara Municipal de Ponta Delgada, comprovativos da despesa com as referidas atuações/espetáculos, nomeadamente recibos de pagamento aos artistas/atores culturais, PassMusic, SPA, som, luzes, técnicos com a exceção de despesas de deslocação ou estadia;
- A presente medida terá um período de inscrição compreendido entre 28 de março e 08 de abril de 2022;
- A presente medida terá um período de duração compreendido entre 15 abril e 31 de maio de 2022.
Reembolso
Para efeitos de reembolso cada Restaurante, Bar ou Hotel Aderente, deverá apresentar a seguinte documentação obrigatória:
- Recibos dos do(s) prestador(es) de serviço com NIF próprio, acompanhados de um formulário de pedido de pagamento obrigatoriamente assinado por um contabilista certificado;
- Relatório Final com a descrição de todas as atuações/espetáculos efetuados e respetivos meios de prova (indicação da data, hora, fotografias, vídeos, entre outros).
Mais informações:
- e-mail: gae@mpdelgada.pt
- telefone - (+351) 296 304 400"