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Apoio à habitação degradada de agregados familiares carenciados

O presente regulamento estabelece os princípios gerais e as condições de acesso a que obedece o processo de apoios a conceder pelo Município de Ponta Delgada à execução das obras isentas de controlo prévio, previstas nas alíneas b) e c) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de setembro, na sua redação atual, que aprova o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, referentes a obras de alteração e obras em interiores de edifícios, bem como a obras de escassa relevância urbanística, em habitações degradadas, visando a melhoria das condições de habitabilidade, salubridade, conforto e acessibilidade das famílias do Concelho de Ponta Delgada.

Os apoios financeiros previstos no presente regulamento destinam-se à comparticipação da execução de obras isentas de controlo prévio correspondentes a obras de alteração e obras em interiores de edifícios, bem como de obras de escassa relevância urbanística, em prédios urbanos ou frações autónomas de prédios com fins habitacionais, localizados no Concelho e Ponta Delgada, que constituam habitação própria e permanente.

O presente regulamento define, ainda, as condições de atribuição e as regras de acesso ao apoio financeiro municipal à habitação degradada por danos resultantes de situações de intempérie, calamidade, catástrofe natural ou incêndio.

Regulamento n.º 933/2023 - Regulamento de Apoio à Habitação Degradada