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Câmara de Ponta Delgada concede apoio financeiro de 7.800 euros para obras na Igreja de Nossa Senhora de Fátima
A Câmara Municipal de Ponta Delgada acaba de conceder um apoio financeiro de 7.800 euros para a concretização de obras de conservação e reparação da cobertura da Igreja de Nossa Senhora de Fátima.
O Protocolo de Cooperação entre a Câmara Municipal de Ponta Delgada e a Paróquia de Nossa Senhora de Fátima, freguesia de São José, foi assinado esta tarde e vigora pelo prazo de dez anos.
Na ocasião, a Presidente do Município, Maria José Lemos Duarte, relevou o interesse municipal do espaço que será cedido pela Paróquia ao Município para a realização de eventos culturais, nomeadamente concertos musicais.
Recorde-se que o Município de Ponta Delgada tem assumido um papel interventivo no apoio às instituições que desenvolvam atividades promotoras ou valorizadoras do património e da cultura concelhios.
Ademais, tem procurado contribuir para a criação de condições e locais de visita adequados à dinamização cultural e turística e propiciando oportunidades de valorização do nosso património, de que é exemplo a Igreja de Nossa Senhora de Fátima.
“A realização de obras de conservação e reparação da Igreja de Nossa Senhora de Fátima representa uma necessidade no domínio da reabilitação de património arquitetónico, histórico e religioso de Ponta Delgada, que permitirá o desenvolvimento de um trabalho de inegável interesse municipal”, pode ler-se no protocolo assinado por Maria José Lemos Duarte e pelo Padre Norberto Brum, em representação da Paróquia de Nossa Senhora de Fátima do Concelho de Ponta Delgada.
O apoio também é fundamentado pelo entendimento de que as Paróquias são entidades com um papel relevante na promoção de várias atividades, as quais contribuem fortemente para a divulgação da cultura e património locais, além de dinamizarem o turismo e a e economia locais.
São, ainda, responsáveis pela recuperação e/ou manutenção do vasto património religioso, designadamente no que respeita às Igrejas, Capelas e Ermidas sob sua jurisdição, verdadeiro património coletivo de interesse municipal indiscutível, e no caso vertente, de uso não meramente confessional.
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