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COMUNICADO | COVID-19
A Câmara Municipal de Ponta Delgada continua atenta e atuante na avaliação ponderada e na resposta imediata à presente Situação de Emergência, como lhe compete, definindo e implementando medidas de prevenção e proteção da população do concelho no âmbito do combate à pandemia Codiv-19.
Para além das diferentes medidas diariamente adotadas e anunciadas, acrescem agora as seguintes resoluções tendentes a evitar o perigo de contágio:
• reforço da limpeza pública e higiene urbana, designadamente através do aumento das operações de lavagem e varredura dos espaços públicos, bem como da desinfeção total e permanente dos sanitários públicos;
• suspensão do funcionamento das esplanadas em espaço público municipal, com consequente isenção do respetivo pagamento;
• acesso condicionado às capelas mortuárias do cemitério municipal, restringindo o número de pessoas circunscrito às exéquias fúnebres;
• adoção do regime de teletrabalho e de serviços mínimos presenciais em todos os serviços municipais em que tal seja possível;
• suspensão dos serviços prestados pelo autocarro municipal.
Face à difícil situação perspetivada dos agentes económicos, a Câmara Municipal decidiu:
• acelerar os processos de pagamento dos serviços prestados ao Município e dos bens adquiridos por este, como forma de apoiar as entidades fornecedoras.
Estas medidas são de vigência imediata a partir de 17 de Março de 2020 e, em articulação com a Situação de Emergência decretada pelo Governo Regional dos Açores, vigoram até 31 de Março, podendo ser prorrogadas ou ampliadas em função do evoluir da situação.
Ao mesmo tempo, a Câmara Municipal prepara medidas complementares de apoio às famílias, a implementar nos próximos dias, que visam, designadamente, reforçar o fundo municipal de emergência social e, em articulação com as Juntas de Freguesia, apoiar os idosos que vivem sozinhos.
Recorde-se que a Câmara Municipal, por decisão do seu presidente de 14 de março de 2020, já determinou a ativação imediata do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Ponta Delgada.
Recorde-se, ainda, que a Câmara Municipal já adotou, com efeitos imediatos, a 12 de março de 2020, as seguintes medidas:
• Cancelar todos os eventos promovidos pela autarquia que congreguem concentração de pessoas, nomeadamente, de natureza desportiva, recreativa, cultural, institucional ou qualquer outra, em particular que impliquem o uso de equipamentos ou edifícios municipais;
• Reservar a entrada em todos os edifícios onde funcionam os serviços técnico-administrativos da Câmara, exceto nas lojas do munícipe - PDL TOTAL, aos respetivos funcionários, privilegiando o atendimento não presencial, ou seja, os Munícipes devem recorrer aos serviços municipais via telefone, 296 30 44 00, ou email geral@mpdelgada.pt (localização e contactos em www.cm-pontadelgada.pt) ou apenas em situações urgentes, devidamente fundamentadas e autorizadas, desde logo pelos responsáveis sectoriais identificados no Plano de Contingência do Município de Ponta Delgada;
• Encerrar ao público os equipamentos culturais municipais, nomeadamente: Centro Municipal de Cultura, Torre Sineira, Museu Hebraico-Sinagoga, Biblioteca Municipal, Centro de Estudos Natália Correia, Centro Cultural de Santo António, Centro Cultural de Fenais da Luz e Casa Museu José Franco;
• Suspender todas as deslocações em serviço de funcionários ou agentes da administração municipal para fora da ilha, salvo aquelas que sejam absolutamente imprescindíveis e sempre autorizadas pelo Presidente ou Vereadores;
• Recomendar a todos os funcionários e agentes do Município de Ponta Delgada o adiamento de deslocações a título particular, da Região para o exterior e do exterior para a Região;
• Ordenar a atualização permanente dos registos dos Recursos Humanos, em articulação com os Serviços de Higiene e Segurança do Município, referentes a ausências do serviço, em especial por motivo de férias que podem ser condicionadas na sua autorização ao Plano de Contingência municipal e aos desenvolvimentos epidemiológicos do surto de COVID 19;
• Determinar que todos os funcionários ou agentes do Município que se encontrem em trânsito e de regresso à Região, vindos de zonas consideradas como de transmissão comunitária ativa, isto é do exterior da Região Autónoma dos Açores, não compareçam ao serviço, antes de serem avaliados em consulta de Medicina do Trabalho, sob pena de responsabilidade disciplinar e eventual responsabilidade criminal, devendo comunicar o regresso à respetiva chefia e aos Serviços de Higiene e Segurança da CMPD para superior decisão.
• Recomendar que os eventos agendados para este período e promovidos por outras entidades que beneficiam de apoios municipais sejam adiados para data posterior a 31 de março, sendo que os eventos que usufruam de apoio do Município, ao abrigo dos diversos regulamentos municipais de sistemas de incentivos, continuam a usufruir desses apoios.
Paços do Concelho, 16 de março de 2020
O Presidente da Câmara Municipal,
Humberto Trindade Borges de Melo
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